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Jurisprudência


TRF3 0000107-87.2016.4.03.6103 00001078720164036103

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES CATRENSES. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Não há prova nos autos que demonstrem o alegado acidente em serviço, não sendo possível afirmar o nexo causal entre a enfermidade da qual padece o militar e as lesões incapacitantes apontadas na exordial. 2. A perícia médica judicial concluiu pela necessidade de tratamento cirúrgico para restabelecimento da saúde do militar, afirmando que as lesões a serem tratadas são causa de incapacidade para a vida castrense, parcial e temporária, não havendo restrição alguma à vida e labor civil. 3. Não há pedido de condenação do ente federativo ao custeio de tratamento cirúrgico ao autor, bem como, já ofertada a cirurgia houve desistência do militar em se submeter ao procedimento. 4. A prova dos autos é demonstrativa de que a FAB ofereceu atendimento, consultas, tratamentos, fisioterapia e todo o necessário ao tratamento de saúde do autor, não comprovada a alegada negativa ou omissão da Administração Militar. 5. O militar, Praça sem estabilidade, não comprovou a existência de incapacidade definitiva e integral à vida castrense, mas mera restrição de saúde, parcial e temporária, sem afetação à sua vida ou labor civil, não fazendo jus à reforma, uma vez não preenchidos os requisitos da Lei n. 6.880/80. 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a E. 2ª Turma do C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2279751
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-FED LEI-6880 ANO-1980
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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