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Jurisprudência


TRF3 0000117-48.2003.4.03.6181 00001174820034036181

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - MATERIALIDADE DELITIVA NÃO DEMONSTRADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Trata-se de recursos dos réus contra sentença condenatória pela prática do previsto no artigo 171,§3º, c/c os artigos 71 e 29, todos os artigos do Código Penal, consistente na concessão de benefício aposentadoria de forma fraudulenta. 2- Rejeitada a alegação da defesa de HELOÍSA arguindo inépcia da denúncia, vez que os fatos foram suficientemente narrados permitindo a exata compreensão viabilizando o contraditório e a ampla defesa dos denunciados ante o conteúdo da imputação. 3- Não restou demonstrada a materialidade do crime de estelionato, vez que o fato de ter sido considerado tempo especial como tempo comum sem qualquer laudo técnico, para efetiva comprovação, trata-se apenas de infração administrativa. 4- Rejeitada a preliminar arguida pela defesa de HELOÍSA e no mérito dar provimento aos recursos de HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE, RAIMUNDO PLÁCIDO DE QUEIROZ, e MARCOS DONIZETTI ROSSI providos para declarar a absolvição de todos os réus pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal e julgado prejudicado o recurso do Ministério Público Federal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida pela defesa de HELOISA e no mérito, dar provimento aos recursos de HELOISA DE FARIAS CARDOSO CORIONE, RAIMUNDO PLÁCIDO DE QUEIROZ, e MARCOS DONIZETTI ROSSI para absolvê-los pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º c/c os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal e julgar prejudicado o recurso do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 42109
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-71 ART-29 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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