TRF3 0000131-43.2012.4.03.6140 00001314320124036140
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO
AGRAVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO
DA INCAPACIDADE.
- O perito médico asseverou que a parte autora é portadora de diabetes
mellitus não insulino controlada com medicação, hipertensão arterial
sistêmica controlada com medicação, hipotireoidismo controlado com
medicação, bursite nos ombros, atualmente sem quadro agudo e cegueira no
olho direito (fls. 103-105).
- Entretanto, em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, consignou
o perito que, mesmo portadora dos males em questão, não está impedida de
realizar o seu labor habitual.
- Assim, não estando a parte autora incapacitada para o labor de forma
total e permanente nem de forma total e temporária, não se há falar em
aposentadoria por invalidez tampouco em auxílio-doença.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência
da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do
julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
VI - agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO
AGRAVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO
DA INCAPACIDADE.
- O perito médico asseverou que a parte autora é portadora de diabetes
mellitus não insulino controlada com medicação, hipertensão arterial
sistêmica controlada com medicação, hipotireoidismo controlado com
medicação, bursite nos ombros, atualmente sem quadro agudo e cegueira no
olho direito (fls. 103-105).
- Entretanto, em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, consignou
o perito que, mesmo portadora dos males em questão, não está impedida de
realizar o seu labor habitual.
- Assim, não estando a parte autora incapacitada para o labor de forma
total e permanente nem de forma total e temporária, não se há falar em
aposentadoria por invalidez tampouco em auxílio-doença.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência
da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do
julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
VI - agravo interno desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno da parte autora, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2140283
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão