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Jurisprudência


TRF3 0000134-76.2017.4.03.6122 00001347620174036122

Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não configura crime impossível a falsificação somente detectável após perícia. 2. A materialidade do delito está demonstrada, sobretudo pelo laudo de perícia criminal federal (documentoscopia), que concluiu que a certidão apresentada pelo réu é falsa. 3. A autoria delitiva restou comprovada pelas declarações, em Juízo, da testemunha e do réu, que confessou a prática do crime tanto em sede policial quanto judicial. 4. Tendo em vista a capacidade financeira do acusado, que declarou em Juízo ter renda mensal de aproximadamente R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), comprovadas pelos holerites e declaração de Imposto de Renda, considero excessivo o valor arbitrado na sentença para o dia-multa, de ½ (meio) salário mínimo, e também o valor da prestação pecuniária, fixada em 24 (vinte e quatro) salários mínimos. 5. Assim, reduzo o valor do dia-multa para 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, e a prestação pecuniária para 3 (três) salários mínimos vigentes à época da execução. 6. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa apenas reduzir os valores do dia-multa e da prestação pecuniária arbitrados pelo Juízo a quo, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/09/2018
Data da Publicação : 21/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76174
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-297
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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