TRF3 0000150-90.2013.4.03.6115 00001509020134036115
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SEGURO DESEMPREGO. ARTIGO 171, §3º, DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
1 - Réus acusados de terem pleiteado o pagamento do seguro-desemprego no
mesmo período em que exerciam atividade laborativa.
2 - O conjunto probatório dá margem a dúvidas e não confirma, de forma
categórica ou com a certeza judiciária necessária, a autoria e materialidade
do delito.
3 - Absolvição mantida.
4 - Recurso ministerial improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SEGURO DESEMPREGO. ARTIGO 171, §3º, DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
1 - Réus acusados de terem pleiteado o pagamento do seguro-desemprego no
mesmo período em que exerciam atividade laborativa.
2 - O conjunto probatório dá margem a dúvidas e não confirma, de forma
categórica ou com a certeza judiciária necessária, a autoria e materialidade
do delito.
3 - Absolvição mantida.
4 - Recurso ministerial improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do Ministério
Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 68257
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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