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Jurisprudência


TRF3 0000150-90.2013.4.03.6115 00001509020134036115

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SEGURO DESEMPREGO. ARTIGO 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1 - Réus acusados de terem pleiteado o pagamento do seguro-desemprego no mesmo período em que exerciam atividade laborativa. 2 - O conjunto probatório dá margem a dúvidas e não confirma, de forma categórica ou com a certeza judiciária necessária, a autoria e materialidade do delito. 3 - Absolvição mantida. 4 - Recurso ministerial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 68257
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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