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Jurisprudência


TRF3 0000159-81.2015.4.03.6115 00001598120154036115

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. COMPETÊNCIA FEDERAL. SÚMULA 151 DO STJ. CAÇA-NÍQUEL. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. O dolo é de contrabando, in casu. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção, a caracterizar mera contravenção penal de jogos de azar. 2. Contrabando atinge administração pública. Contravenção atinge bons costumes. Bens jurídicos tutelados distintos. Infrações distintas e autônomas. Precedentes desta Corte. 3. No mais, a denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos ditos delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, atendendo aos requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 4. Os indícios de materialidade e autoria dos fatos em tese delituosos também estão presentes nos autos. 5. Insta salientar que os recorridos foram denunciados nestes autos como incursos no delito do artigo 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal, tipo penal este que tutela a Administração Pública, coibindo a introdução de produto proibido no território nacional. 6. Contrabando. Bem jurídico tutelado é a administração pública - interesse da União. Competência Federal. Súmula 151 do STJ. 7. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ministerial, para, reconhecendo a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, determinar o regular prosseguimento da ação penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7442
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C LET-D ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-151
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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