TRF3 0000160-41.2016.4.03.6112 00001604120164036112
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS
ATRASADAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADA
FALECIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL FIXADO
NA DATA DO ÓBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Em decorrência do óbito de sua esposa o autor habilitou-se no autos da
ação interposta por ela, requerendo a conversão da aposentadoria em pensão
por morte, ainda dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 74, I, da Lei
nº 8.213/91. Termo inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
3. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS
ATRASADAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADA
FALECIDA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL FIXADO
NA DATA DO ÓBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO MAJORADOS.
1. Em decorrência do óbito de sua esposa o autor habilitou-se no autos da
ação interposta por ela, requerendo a conversão da aposentadoria em pensão
por morte, ainda dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 74, I, da Lei
nº 8.213/91. Termo inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito.
2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de
ofício.
3. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
4. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, corrigir a sentença para fixar os critérios de atualização
do débito e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2207141
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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