TRF3 0000161-22.2013.4.03.6115 00001612220134036115
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO
CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO
BENEFICIÁRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA.
1. A materialidade do delito está comprovada pelo extrato que demonstra a
continuidade de pagamento dos valores de benefícios previdenciários após
o falecimento do beneficiário e certidão de óbito da segurada.
2. Autoria delitiva demonstrada. A autoria é comprovada pelo recebimento
indevido do benefício pelo réu que não comunicou ao órgão pagador o
falecimento do beneficiário.
3. Apelação da acusação provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO
CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO
BENEFICIÁRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA.
1. A materialidade do delito está comprovada pelo extrato que demonstra a
continuidade de pagamento dos valores de benefícios previdenciários após
o falecimento do beneficiário e certidão de óbito da segurada.
2. Autoria delitiva demonstrada. A autoria é comprovada pelo recebimento
indevido do benefício pelo réu que não comunicou ao órgão pagador o
falecimento do beneficiário.
3. Apelação da acusação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério
Público Federal para condenar a ré Maria Conceição das Neves Santos a 1
(um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial aberto,
pela prática do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal. Substituo a pena
privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos consistentes
em prestação pecuniária de uma cesta básica mensal a entidade pública
ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo das Execuções
e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, ambas pelo
mesmo tempo da pena privativa de liberdade, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64747
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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