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Jurisprudência


TRF3 0000161-22.2013.4.03.6115 00001612220134036115

Ementa
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. 1. A materialidade do delito está comprovada pelo extrato que demonstra a continuidade de pagamento dos valores de benefícios previdenciários após o falecimento do beneficiário e certidão de óbito da segurada. 2. Autoria delitiva demonstrada. A autoria é comprovada pelo recebimento indevido do benefício pelo réu que não comunicou ao órgão pagador o falecimento do beneficiário. 3. Apelação da acusação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal para condenar a ré Maria Conceição das Neves Santos a 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, regime inicial aberto, pela prática do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de uma cesta básica mensal a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo das Execuções e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, ambas pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64747
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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