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Jurisprudência


TRF3 0000197-92.2013.4.03.6138 00001979220134036138

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 70 DA LEI Nº 4.117/62. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 93870/SP, em 24/04/2010, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, assentou que a conduta tipificada no art. 70 da Lei nº 4.117/62 diferencia-se daquela prevista no art. 183 da Lei nº 9.472/97 por força do requisito da habitualidade. 2. No caso em tela, o apelante desenvolvia de forma habitual e clandestina a atividade de telecomunicação multimídia (internet via rádio), o que tipifica o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 e não aquele previsto no art. 70 da Lei 4.117/1962. Portanto, não há que se falar em desclassificação jurídica da ação delitiva. 3. Há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível a incidência do princípio da insignificância nos casos de prática do delito descrito no art. 183 da Lei 9.472/1997. Vale mencionar que, as ações de instalar, desenvolver e/ou utilizar serviços de telecomunicações, sem prévia autorização do órgão competente, por si sós, configuram o crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97. Com efeito, observa-se que o crime em tela consuma-se no momento em que realizada a conduta prevista no artigo 183 da Lei nº 9.472/97. Dessa forma, apresenta-se irrelevante o baixo alcance da potência de transmissão, que não se confunde com ofensa mínima ao bem jurídico tutelado, e a alegação de que as instalações do acusado eram incapazes de causar qualquer sorte de prejuízos a terceiros. 4. A materialidade e a autoria do delito não foram objeto de recurso e estão devidamente demonstradas nos autos pelos Termo de Representação, Nota Técnica, Auto de Infração e Relatório de Fiscalização, além da oitiva das testemunhas e do próprio acusado. 5. Dosimetria da pena. Reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "a", do Código Penal, porém mantida a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ao contrário do aduzido pela defesa, houve a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, do Código Penal. Além disso, quando indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44, do Código Penal, torna-se inaplicável a suspensão da pena, por força do inc. III, do art. 77 do mesmo diploma legal. 7. Recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inc. III, alínea "a", do Código Penal, porém, a pena foi mantida no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70125
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-65 INC-3 LET-A ART-77 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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