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Jurisprudência


TRF3 0000230-52.2007.4.03.9999 00002305220074039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO POSTERIOR À CONCESSÃO JUDICIAL DA APOSENTADORIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS ATRASADOS DA CONDENAÇÃO. I. Rejeito a preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público Federal, tendo em vista que não se trata de hipótese de atuação obrigatória daquele órgão, já que inexistiu a constatação da incapacidade civil da parte autora, sendo o caso tão somente de incapacidade física para o exercício de sua atividade laborativa habitual. II. O artigo 124, incisos I e II, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.032/95, não permite o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença tampouco de mais de uma aposentadoria. III. A opção pela aposentadoria mais vantajosa, implantada administrativamente, não obsta a execução para o recebimento de diferenças devidas em razão do benefício concedido na via judicial, em respeito ao direito adquirido e à coisa julgada, e por inexistir, neste caso, a concomitância rejeitada pelo ordenamento jurídico. IV. A parte exequente faz jus às parcelas em atraso decorrentes da concessão judicial da aposentadoria por invalidez, no período entre o termo inicial do benefício e o dia imediatamente anterior à data da implantação do auxílio-doença que antecedeu a concessão da aposentadoria por invalidez, na via administrativa. V. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1166662
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-124 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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