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Jurisprudência


TRF3 0000233-43.2016.4.03.6005 00002334320164036005

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Natureza e quantidade da droga apreendida (42.600 g de cocaína). Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), na fração de 1/6 (um sexto). 4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga era proveniente do exterior. 5. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. As circunstâncias em que se deu a ocultação da droga indicam que se tratava de tráfico organizado. 6. Fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP). 7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP). 8. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. 9. Não conhecido o pedido relativo à progressão de regime prisional. Matéria de competência do juízo das execuções, nos termos do art. 66 da LEP. 10. Apelação da defesa conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da apelação e, na parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder os benefícios da justiça gratuita ao acusado e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70868
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO DO CRIME: APREENDIDA 42.600G DE COCAÍNA.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-42 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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