TRF3 0000246-44.2018.4.03.0000 00002464420184030000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENA. CONDENAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS (CR, ART. 15, III). EFEITOS GENÉRICOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. É possível extrair da leitura do artigo 15, III, da Constituição
da República, que a suspensão dos direitos políticos constitui efeito
genérico da sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que
ocorra no particular a substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos, já que sua imposição independe da natureza
da sanção imposta pela sentença penal condenatória.
2. Em razão de a suspensão de direitos políticos decorrer apenas de
condenação penal transitada em julgado (artigo 15, III, da Constituição
da República), faz-se desnecessária sua expressa menção no título penal
executivo, em razão de tratar-se de efeito genérico da condenação e
não de efeito específico, cuja executividade dependeria de determinação
expressa pelo órgão julgador.
3. Conforme já decidido, à unanimidade, por esta Quinta Turma, por ocasião
do julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0006017-81.2010.4.03.6111/SP,
ocorrido em 08.08.11, tratando-se o comando do art. 15, III, da Constituição
da República de norma constitucional de aplicação imediata, é de rigor
seu cumprimento até o julgamento do recurso (RE n. 601182RG/MG), pelo
Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENA. CONDENAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS (CR, ART. 15, III). EFEITOS GENÉRICOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. É possível extrair da leitura do artigo 15, III, da Constituição
da República, que a suspensão dos direitos políticos constitui efeito
genérico da sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que
ocorra no particular a substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos, já que sua imposição independe da natureza
da sanção imposta pela sentença penal condenatória.
2. Em razão de a suspensão de direitos políticos decorrer apenas de
condenação penal transitada em julgado (artigo 15, III, da Constituição
da República), faz-se desnecessária sua expressa menção no título penal
executivo, em razão de tratar-se de efeito genérico da condenação e
não de efeito específico, cuja executividade dependeria de determinação
expressa pelo órgão julgador.
3. Conforme já decidido, à unanimidade, por esta Quinta Turma, por ocasião
do julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0006017-81.2010.4.03.6111/SP,
ocorrido em 08.08.11, tratando-se o comando do art. 15, III, da Constituição
da República de norma constitucional de aplicação imediata, é de rigor
seu cumprimento até o julgamento do recurso (RE n. 601182RG/MG), pelo
Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo em execução penal interposto
pelo Ministério Público Federal, para que restem oficiados o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo/SP, assim como a Câmara de Deputados,
a respeito da perda de direitos políticos imposta a Clóvis de Lima, em
razão de sua condenação definitiva, em razão da prática do delito de
que trata o artigo 171, §3º, do Código Penal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/09/2018
Data da Publicação
:
25/09/2018
Classe/Assunto
:
AgExPe - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 745
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-15 INC-3
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2018
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