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Jurisprudência


TRF3 0000246-44.2018.4.03.0000 00002464420184030000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENA. CONDENAÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (CR, ART. 15, III). EFEITOS GENÉRICOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É possível extrair da leitura do artigo 15, III, da Constituição da República, que a suspensão dos direitos políticos constitui efeito genérico da sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ocorra no particular a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, já que sua imposição independe da natureza da sanção imposta pela sentença penal condenatória. 2. Em razão de a suspensão de direitos políticos decorrer apenas de condenação penal transitada em julgado (artigo 15, III, da Constituição da República), faz-se desnecessária sua expressa menção no título penal executivo, em razão de tratar-se de efeito genérico da condenação e não de efeito específico, cuja executividade dependeria de determinação expressa pelo órgão julgador. 3. Conforme já decidido, à unanimidade, por esta Quinta Turma, por ocasião do julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0006017-81.2010.4.03.6111/SP, ocorrido em 08.08.11, tratando-se o comando do art. 15, III, da Constituição da República de norma constitucional de aplicação imediata, é de rigor seu cumprimento até o julgamento do recurso (RE n. 601182RG/MG), pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal, para que restem oficiados o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo/SP, assim como a Câmara de Deputados, a respeito da perda de direitos políticos imposta a Clóvis de Lima, em razão de sua condenação definitiva, em razão da prática do delito de que trata o artigo 171, §3º, do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/09/2018
Data da Publicação : 25/09/2018
Classe/Assunto : AgExPe - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 745
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-15 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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