TRF3 0000251-04.2015.4.03.6004 00002510420154036004
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE ANIMAIS SILVESTRES. MAUS TRATOS DE
ANIMAIS COM RESULTADO MORTE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
1. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas dos crimes dos arts. 31 e
32, caput, e § 2º, ambos da Lei n. 9.605/98, e do art. 288 do Código Penal.
2. Reduzida a pena-base dos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288
do Código Penal para o réu Jauner Silva, e também para os acusados Izidoro
Evangelista e Lauro Lugo, esses últimos tendo em vista o art. 580 do Código
de Processo Penal.
3. Como nem todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
são desfavoráveis ao acusado, mostra-se desarrazoada a fixação do regime
inicial semiaberto, haja vista o total da pena privativa de liberdade aplicada
ao réu, inferior ao limite legal (quatro anos) estabelecido para a fixação
do regime semiaberto, que, ademais, é o crime prisional mais gravoso para
o cumprimento da pena de detenção, uma das espécies de sanção aplicada
ao acusado.
4. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o
entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki,
j. 17.02.16).
5. A 5ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta
de sentença após esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr
n. 2014.61.19.005575-3, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª
Região, ED em ACr n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow,
j. 06.02.17).
6. Apelação do acusado Jauner Silva parcialmente provida.
7. Desprovidas as apelações dos réus Izidoro Evangelista e Lauro Lugo.
8. Determinada a execução provisória das penas tão logo esgotadas as
vias ordinárias.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE ANIMAIS SILVESTRES. MAUS TRATOS DE
ANIMAIS COM RESULTADO MORTE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
1. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas dos crimes dos arts. 31 e
32, caput, e § 2º, ambos da Lei n. 9.605/98, e do art. 288 do Código Penal.
2. Reduzida a pena-base dos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288
do Código Penal para o réu Jauner Silva, e também para os acusados Izidoro
Evangelista e Lauro Lugo, esses últimos tendo em vista o art. 580 do Código
de Processo Penal.
3. Como nem todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
são desfavoráveis ao acusado, mostra-se desarrazoada a fixação do regime
inicial semiaberto, haja vista o total da pena privativa de liberdade aplicada
ao réu, inferior ao limite legal (quatro anos) estabelecido para a fixação
do regime semiaberto, que, ademais, é o crime prisional mais gravoso para
o cumprimento da pena de detenção, uma das espécies de sanção aplicada
ao acusado.
4. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o
entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki,
j. 17.02.16).
5. A 5ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta
de sentença após esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr
n. 2014.61.19.005575-3, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª
Região, ED em ACr n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow,
j. 06.02.17).
6. Apelação do acusado Jauner Silva parcialmente provida.
7. Desprovidas as apelações dos réus Izidoro Evangelista e Lauro Lugo.
8. Determinada a execução provisória das penas tão logo esgotadas as
vias ordinárias.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Jauner Silva para reduzir
a pena-base dos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288 do Código
Penal, e fixar o regime inicial aberto, tornando suas penas definitivas em 1
(um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, e 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7
(sete) dias de detenção, e 62 (sessenta e dois) dias-multa, mantida a
substituição da pena de detenção por duas restritivas de direitos, nos
termos da sentença; negar provimento às apelações de Izidoro Evangelista
e Lauro Lugo; de ofício, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal, reduzir a pena-base aplicada aos réus Izidoro Evangelista e Lauro
Lugo pelos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288 do Código
Penal, tornando suas penas definitivas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de
reclusão, e 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de detenção, e 62
(sessenta e dois) dias-multa (Izidoro); e em 1 (um) ano e 2 (dois) meses
de reclusão, e 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, e 22
(vinte e dois) dias-multa (Lauro), mantidos os demais termos da sentença;
determinar a execução provisória das penas dos réus tão logo esgotadas
as vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70139
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-31 ART-32 PAR-2
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-59
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-580
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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