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Jurisprudência


TRF3 0000251-04.2015.4.03.6004 00002510420154036004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE ANIMAIS SILVESTRES. MAUS TRATOS DE ANIMAIS COM RESULTADO MORTE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas dos crimes dos arts. 31 e 32, caput, e § 2º, ambos da Lei n. 9.605/98, e do art. 288 do Código Penal. 2. Reduzida a pena-base dos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288 do Código Penal para o réu Jauner Silva, e também para os acusados Izidoro Evangelista e Lauro Lugo, esses últimos tendo em vista o art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Como nem todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao acusado, mostra-se desarrazoada a fixação do regime inicial semiaberto, haja vista o total da pena privativa de liberdade aplicada ao réu, inferior ao limite legal (quatro anos) estabelecido para a fixação do regime semiaberto, que, ademais, é o crime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena de detenção, uma das espécies de sanção aplicada ao acusado. 4. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17.02.16). 5. A 5ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta de sentença após esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr n. 2014.61.19.005575-3, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª Região, ED em ACr n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 06.02.17). 6. Apelação do acusado Jauner Silva parcialmente provida. 7. Desprovidas as apelações dos réus Izidoro Evangelista e Lauro Lugo. 8. Determinada a execução provisória das penas tão logo esgotadas as vias ordinárias.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Jauner Silva para reduzir a pena-base dos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288 do Código Penal, e fixar o regime inicial aberto, tornando suas penas definitivas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, e 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de detenção, e 62 (sessenta e dois) dias-multa, mantida a substituição da pena de detenção por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença; negar provimento às apelações de Izidoro Evangelista e Lauro Lugo; de ofício, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, reduzir a pena-base aplicada aos réus Izidoro Evangelista e Lauro Lugo pelos crimes do art. 31 da Lei n. 9.605/98 e do art. 288 do Código Penal, tornando suas penas definitivas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, e 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de detenção, e 62 (sessenta e dois) dias-multa (Izidoro); e em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, e 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, e 22 (vinte e dois) dias-multa (Lauro), mantidos os demais termos da sentença; determinar a execução provisória das penas dos réus tão logo esgotadas as vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 70139
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-31 ART-32 PAR-2 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-59 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-580 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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