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Jurisprudência


TRF3 0000251-40.2012.4.03.6123 00002514020124036123

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 337-A, DO CÓDIGO PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 1°, DA LEI N° 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. EXCLUDENTE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. NÃO REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI 8.137/1990. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CONCURSO FORMAL DESCONSIDERADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. 1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. 2. Para a configuração dos delitos previstos no artigo 337-A do Código Penal e do artigo 1° da Lei 8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico. 3. Não incidência da causa excludente de culpabilidade pelo reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa nos crimes previstos no artigo 337-A do Código Penal e artigo 1° da Lei 8.137/90. 4. Com o advento do artigo 337-A do Código Penal pela Lei 9.983/00 não ocorreu a revogação do artigo 1° da Lei 8.137/90, haja vista que tratam de objetos jurídicos e sujeitos passivos diferentes. 5. Dosimetria da pena. Redução da pena-base ao mínimo legal. Na hipótese de concorrência entre o concurso formal e a continuidade delitiva, aplica-se somente uma dessas causas de aumento, sob pena de bis in idem. 6. Pena de multa redimensionada, seguindo o critério de fixação da pena privativa de liberdade. Conforme determina o artigo 72, do Código Penal, no caso de concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas de forma individual e integral. 7. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal da defesa de Maurício Di Benedetto, apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, do que resulta a pena definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, mantendo, no mais, a sentença recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52717
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-337A ART-72 LEG-FED LEI-9983 ANO-2000
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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