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Jurisprudência


TRF3 0000258-22.2007.4.03.6183 00002582220074036183

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC/1973. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTERIORES À EC 20/98. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Desse modo, computados os períodos especiais, ora reconhecidos, acrescidos dos períodos incontroversos, constantes da CTPS e do CNIS, até o advento da EC nº 20/98, perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91, com redação anterior à Lei nº 9.876/99. 2. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional, incluído o abono anual, a ser implantada a partir da citação (19/03/2007), ocasião em que se tornou litigioso este benefício. 3. E, somando-se os períodos especiais ora reconhecidos e os demais períodos reconhecidos administrativamente pelo INSS até a data do requerimento administrativo (26/01/1998), perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos e 28 (vinte e oito) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91, com redação anterior à Lei nº 9.876/99. 4. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional, incluído o abono anual, a ser implantada a partir do requerimento administrativo (26/01/1998), ocasião em que o INSS tomou ciência da sua pretensão, observada a prescrição quinquenal. 5. E, computando-se os períodos de trabalho até a data da citação (19/03/2007), perfaz-se mais de 35 (trinta e cinco) anos, conforme planilha anexa, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma integral, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, nos termos do artigo 52 e 53 da Lei 8213/91. 6. Dessa forma, o autor poderá optar pelo benefício mais vantajoso, escolhendo entre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com data de início a partir do requerimento administrativo (26/01/1998), ou aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com data de início a partir da citação (19/03/2007), ou aposentadoria por tempo de contribuição integral, a partir da citação (19/03/2007). 7. Agravo legal parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1501499
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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