TRF3 0000258-22.2007.4.03.6183 00002582220074036183
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º,
CPC/1973. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
PREENCHIDOS ANTERIORES À EC 20/98. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desse modo, computados os períodos especiais, ora reconhecidos, acrescidos
dos períodos incontroversos, constantes da CTPS e do CNIS, até o advento
da EC nº 20/98, perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos, 11 (onze)
meses e 17 (dezessete) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim
os requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91,
com redação anterior à Lei nº 9.876/99.
2. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da
parte autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional,
incluído o abono anual, a ser implantada a partir da citação (19/03/2007),
ocasião em que se tornou litigioso este benefício.
3. E, somando-se os períodos especiais ora reconhecidos e os demais períodos
reconhecidos administrativamente pelo INSS até a data do requerimento
administrativo (26/01/1998), perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos
e 28 (vinte e oito) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim os
requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91,
com redação anterior à Lei nº 9.876/99.
4. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte
autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional, incluído
o abono anual, a ser implantada a partir do requerimento administrativo
(26/01/1998), ocasião em que o INSS tomou ciência da sua pretensão,
observada a prescrição quinquenal.
5. E, computando-se os períodos de trabalho até a data da citação
(19/03/2007), perfaz-se mais de 35 (trinta e cinco) anos, conforme
planilha anexa, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão
da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma integral,
no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício,
nos termos do artigo 52 e 53 da Lei 8213/91.
6. Dessa forma, o autor poderá optar pelo benefício mais vantajoso,
escolhendo entre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional,
com data de início a partir do requerimento administrativo (26/01/1998),
ou aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com data de
início a partir da citação (19/03/2007), ou aposentadoria por tempo de
contribuição integral, a partir da citação (19/03/2007).
7. Agravo legal parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º,
CPC/1973. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS
PREENCHIDOS ANTERIORES À EC 20/98. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desse modo, computados os períodos especiais, ora reconhecidos, acrescidos
dos períodos incontroversos, constantes da CTPS e do CNIS, até o advento
da EC nº 20/98, perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos, 11 (onze)
meses e 17 (dezessete) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim
os requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91,
com redação anterior à Lei nº 9.876/99.
2. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da
parte autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional,
incluído o abono anual, a ser implantada a partir da citação (19/03/2007),
ocasião em que se tornou litigioso este benefício.
3. E, somando-se os períodos especiais ora reconhecidos e os demais períodos
reconhecidos administrativamente pelo INSS até a data do requerimento
administrativo (26/01/1998), perfaz-se aproximadamente 30 (trinta) anos
e 28 (vinte e oito) dias, conforme planilha anexa, preenchendo assim os
requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição, calculado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91,
com redação anterior à Lei nº 9.876/99.
4. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte
autora à aposentadoria por tempo de serviço na forma proporcional, incluído
o abono anual, a ser implantada a partir do requerimento administrativo
(26/01/1998), ocasião em que o INSS tomou ciência da sua pretensão,
observada a prescrição quinquenal.
5. E, computando-se os períodos de trabalho até a data da citação
(19/03/2007), perfaz-se mais de 35 (trinta e cinco) anos, conforme
planilha anexa, preenchendo assim os requisitos legais para a concessão
da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição na forma integral,
no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício,
nos termos do artigo 52 e 53 da Lei 8213/91.
6. Dessa forma, o autor poderá optar pelo benefício mais vantajoso,
escolhendo entre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional,
com data de início a partir do requerimento administrativo (26/01/1998),
ou aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com data de
início a partir da citação (19/03/2007), ou aposentadoria por tempo de
contribuição integral, a partir da citação (19/03/2007).
7. Agravo legal parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1501499
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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