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Jurisprudência


TRF3 0000267-38.2017.4.03.6181 00002673820174036181

Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, §2º, INC. II, C.C. ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA MANTIDO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A materialidade e a autoria delitivas não foram objeto de recurso, ademais, restaram devidamente comprovadas nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante, assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelos próprios acusados. Além disso, as circunstâncias em que realizada a prisão em flagrante, aliadas à prova oral colhida, tanto na fase policial, confirmam de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade dos apelantes. 2. Mantida a r. sentença condenatória penal. 3. Dosimetria das penas. 4. Sidney de Souza Almeida. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu. Compensação da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inc. II, do CP, à razão de 1/3 (um terço), e da causa de diminuição prevista no art. 14, inc. II, do mesmo diploma legal, no patamar de 1/2 (metade. Mantida a redução relativa ao reconhecimento da tentativa nos exatos termos da r. sentença, qual seja, 1/2 (metade), haja vista que a conduta executada pelo acusado revela ter havido um percurso considerável do iter criminis em direção à prática criminosa, vez que os bens cuja subtração era pretendida saíram da esfera da vigilância da vítima. Pena definitiva mantida em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Mantido também o regime de cumprimento da pena fixado no aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal. Considerando a reincidência do réu, verifico que ele não preenche o requisito do art. 44, II, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus resta mantida a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, tal como fixado na r. sentença. 5. João Paulo Souza Almeida. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Compensação da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inc. II, do CP, à razão de 1/3 (um terço), e da causa de diminuição prevista no art. 14, inc. II, do mesmo diploma legal, no patamar de 1/2 (metade). Mantida a redução relativa ao reconhecimento da tentativa nos exatos termos da r. sentença, qual seja, 1/2 (metade), haja vista que a conduta executada pelo acusado revela ter havido um percurso considerável do iter criminis em direção à prática criminosa, vez que os bens cuja subtração era pretendida saíram da esfera da vigilância da vítima. Pena definitiva mantida em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando a reincidência do réu, verifico que ele não preenche o requisito do art. 44, II, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus resta mantida a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, tal como fixado na r. sentença. 6. Recursos não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos, mantendo-se a r. sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72217
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-2 ART-14 INC-2 ART-33 PAR-2 LET-C ART-44 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: