TRF3 0000283-92.2014.4.03.6117 00002839220144036117
PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECEBIMENTO
INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO POR MEIO
DE SENTENÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Preliminar de atipicidade material da conduta afastada, uma vez que a
fraude perpetrada em desfavor de patrimônio pertencente à coletividade
(tal qual o atinente ao seguro-desemprego) possui elevado desvalor de conduta,
possuindo alto grau de reprovabilidade, a impedir a aplicação do princípio
da insignificância.
2. A materialidade delitiva da conduta descrita no art. 171, caput, do
Código Penal restou demonstrada nos autos, por meio de prova documental e
oral, consistente na indução e manutenção em erro da União, por meio
fraudulento, o que resultou no recebimento indevido de seguro-desemprego.
3. Dosimetria da pena fixada, na primeira fase, no mínimo legal. Inexistência
de atenuantes ou agravantes. Incidência da causa de aumento do § 3º do
art. 171 do Código Penal. Manutenção da pena de multa no quantum fixado
em primeiro grau, ante o recurso exclusivo da defesa.
4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, quais sejam, uma de prestação de serviços à comunidade ou
a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena corporal imposta e uma de
prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em favor da União.
5. Recurso de IARA FERREIRA LOPES desprovido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECEBIMENTO
INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO POR MEIO
DE SENTENÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Preliminar de atipicidade material da conduta afastada, uma vez que a
fraude perpetrada em desfavor de patrimônio pertencente à coletividade
(tal qual o atinente ao seguro-desemprego) possui elevado desvalor de conduta,
possuindo alto grau de reprovabilidade, a impedir a aplicação do princípio
da insignificância.
2. A materialidade delitiva da conduta descrita no art. 171, caput, do
Código Penal restou demonstrada nos autos, por meio de prova documental e
oral, consistente na indução e manutenção em erro da União, por meio
fraudulento, o que resultou no recebimento indevido de seguro-desemprego.
3. Dosimetria da pena fixada, na primeira fase, no mínimo legal. Inexistência
de atenuantes ou agravantes. Incidência da causa de aumento do § 3º do
art. 171 do Código Penal. Manutenção da pena de multa no quantum fixado
em primeiro grau, ante o recurso exclusivo da defesa.
4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, quais sejam, uma de prestação de serviços à comunidade ou
a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena corporal imposta e uma de
prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em favor da União.
5. Recurso de IARA FERREIRA LOPES desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação de IARA FERREIRA LOPES, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
04/09/2018
Data da Publicação
:
17/09/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66114
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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