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Jurisprudência


TRF3 0000291-50.2010.4.03.6104 00002915020104036104

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 12, CAPUT, C.C. ART. 18, INC. I E III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. I, DO ART. 18 DA ANTIGA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 18, INC. III, DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram suficientemente demonstradas nos autos, tal como se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/12), Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14/15), Laudo Preliminar de Constatação (fls. 35), Boletim de Ocorrência nº 062/2002 (fls. 36), Laudo Toxicológico Definitivo (fls. 104/106), além das declarações prestadas na fase inquisitiva e em juízo (termos de fls. 131/135, 283/287 e 303/304). 2. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas restou demonstrada. O destino da droga ao exterior foi confirmado pelas provas contidas nos autos. Competência da Justiça Federal. 3. Pena-base do crime de tráfico de drogas fixada acima do patamar mínimo legal. Atenuante de confissão espontânea aplicada. Incidência da majorante de transnacionalidade (art. 18, I, Lei nº 6.368/76) e da majorante de associação (art. 18, III, Lei nº 6.368/76). 4. Pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 82 (oitenta e dois) dias-multa. 5. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser estabelecido no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "b" e § 3º c.c. artigo 59, ambos do Código Penal. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito temporal objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 7. A restituição de coisas apreendidas, tanto no curso do inquérito quanto no da ação penal, é condicionada à comprovação de três requisitos: 1) propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP); 2) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e 3) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP). Os elementos de cognição não comprovam eventual origem lícita dos valores apreendidos, muito ao contrário, o próprio apelante confessa que os valores eram parte do pagamento que seria realizado pelo transporte de entorpecente até a Espanha (fls. 05/12). 8. Recurso desprovido. Reconhecida, de ofício, a incidência da atenuante de confissão espontânea e alterado o regime inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de MARCELO GABRIEL PARODI definitivamente estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 82 (oitenta e dois) dias-multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e, de ofício, reconhecer a incidência da atenuante de confissão espontânea e alterar o regime inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de MARCELO GABRIEL PARODI definitivamente estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 82 (oitenta e dois) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72794
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LT-76 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-12 ART-18 INC-1 INC-3 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B PAR-3 ART-59 ART-44 INC-1 ART-91 INC-2 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-120 ART-118
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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