TRF3 0000291-81.2014.4.03.6113 00002918120144036113
AGRAVO LEGAL. EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE COFINS
SOBRE ALÍQUOTA DE 3%. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento
jurisprudencial do C. STJ, e desta Eg. Corte, com supedâneo no art. 557,
do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial existente âmbito do Superior
Tribunal de Justiça as sociedades corretoras de seguros não podem ser
equiparadas aos agentes de seguros privados.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE COFINS
SOBRE ALÍQUOTA DE 3%. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento
jurisprudencial do C. STJ, e desta Eg. Corte, com supedâneo no art. 557,
do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial existente âmbito do Superior
Tribunal de Justiça as sociedades corretoras de seguros não podem ser
equiparadas aos agentes de seguros privados.
3. Agravo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 2054191
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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