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Jurisprudência


TRF3 0000291-81.2014.4.03.6113 00002918120144036113

Ementa
AGRAVO LEGAL. EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE COFINS SOBRE ALÍQUOTA DE 3%. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, e desta Eg. Corte, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial existente âmbito do Superior Tribunal de Justiça as sociedades corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados. 3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 2054191
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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