TRF3 0000297-32.2001.4.03.6182 00002973220014036182
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. CONTRATAÇÃO QUE ABRANGE TODO O GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA
EMPRESA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - DESCABIMENTO.
1. Seguro de vida em grupo contratado pela empresa embargante em favor do
conjunto dos empregados, situação em que não se identifica um proveito
particular, individualizado. Não há que se falar também em eventual
acréscimo patrimonial, muito menos em contraprestação pelo labor ou
habitualidade em sua percepção, já que a fruição do seguro está
vinculada a um único e futuro evento (o falecimento do trabalhador) e terá
por beneficiários seus dependentes. Espécie de garantia familiar.
2. Verba de natureza não remuneratória. Descabida a incidência
de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a tal
título. Irrelevante, noutro passo, estar ou não tal pagamento previsto
em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Precedentes do STJ e da 5ª
Turma do TRF3.
3. Remessa oficial e apelação do INSS não providas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. CONTRATAÇÃO QUE ABRANGE TODO O GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA
EMPRESA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - DESCABIMENTO.
1. Seguro de vida em grupo contratado pela empresa embargante em favor do
conjunto dos empregados, situação em que não se identifica um proveito
particular, individualizado. Não há que se falar também em eventual
acréscimo patrimonial, muito menos em contraprestação pelo labor ou
habitualidade em sua percepção, já que a fruição do seguro está
vinculada a um único e futuro evento (o falecimento do trabalhador) e terá
por beneficiários seus dependentes. Espécie de garantia familiar.
2. Verba de natureza não remuneratória. Descabida a incidência
de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a tal
título. Irrelevante, noutro passo, estar ou não tal pagamento previsto
em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Precedentes do STJ e da 5ª
Turma do TRF3.
3. Remessa oficial e apelação do INSS não providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1167739
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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