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Jurisprudência


TRF3 0000324-26.2008.4.03.6002 00003242620084036002

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A autoria e a materialidade do delito de apropriação indébita estão demonstradas. 2. Pena-base elevada diante de circunstância judicial desfavorável, relativa às consequências do crime, de que resultou prejuízo superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à Companhia Nacional de Abastecimento. 3. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal para aumentar a pena-base e elevar a condenação de Dirço Evangelista de Oliveira a 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, por prática do delito previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67469
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168 PAR-1 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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