main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000327-73.2016.4.03.6107 00003277320164036107

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O impetrante trabalhou no lapso de 01/06/2006 a 28/08/2015; tendo sido dispensado sem justa causa pela empresa CAMF - Prestação de Serviços Médicos Ltda. (fl. 15). 2. Em 09/09/2015, o impetrante pleiteou o seguro-desemprego, tendo sido constatado pelo sistema informatizado do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que figurava como sócio da empresa CENTER-Centro Técnico de Radiologia S/S Ltda. Por conseguinte, teve a segunda parcela bloqueada. 3. Verifica-se, contudo, que em 14/01/2016, o impetrante apresentou à Receita Federal declaração de inatividade referente ao interregno de 01/01/2015 a 31/12/2015 (fl. 67), podendo-se concluir que o impetrante não auferiu, neste período, renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 4. Remessa Oficial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à Remessa Oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : REOMS - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 364975
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão