TRF3 0000327-73.2016.4.03.6107 00003277320164036107
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 01/06/2006 a 28/08/2015; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa CAMF - Prestação de Serviços
Médicos Ltda. (fl. 15).
2. Em 09/09/2015, o impetrante pleiteou o seguro-desemprego, tendo sido
constatado pelo sistema informatizado do MTE - Ministério do Trabalho
e Emprego, que figurava como sócio da empresa CENTER-Centro Técnico de
Radiologia S/S Ltda. Por conseguinte, teve a segunda parcela bloqueada.
3. Verifica-se, contudo, que em 14/01/2016, o impetrante apresentou à Receita
Federal declaração de inatividade referente ao interregno de 01/01/2015 a
31/12/2015 (fl. 67), podendo-se concluir que o impetrante não auferiu, neste
período, renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção
e de sua família.
4. Remessa Oficial a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 01/06/2006 a 28/08/2015; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa CAMF - Prestação de Serviços
Médicos Ltda. (fl. 15).
2. Em 09/09/2015, o impetrante pleiteou o seguro-desemprego, tendo sido
constatado pelo sistema informatizado do MTE - Ministério do Trabalho
e Emprego, que figurava como sócio da empresa CENTER-Centro Técnico de
Radiologia S/S Ltda. Por conseguinte, teve a segunda parcela bloqueada.
3. Verifica-se, contudo, que em 14/01/2016, o impetrante apresentou à Receita
Federal declaração de inatividade referente ao interregno de 01/01/2015 a
31/12/2015 (fl. 67), podendo-se concluir que o impetrante não auferiu, neste
período, renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção
e de sua família.
4. Remessa Oficial a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à Remessa Oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
REOMS - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 364975
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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