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Jurisprudência


TRF3 0000329-44.2016.4.03.6139 00003294420164036139

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º, CÓDIGO PENAL. SEGURO-DESEMPREGO. SIMULAÇÃO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Desde que presentes os elementos que configuram, em tese, a prática delitiva descrita pelo artigo 171, §3º, do Código Penal, com evidências da materialidade delitiva, indícios de autoria e descrição da fraude empregada pelos denunciados para garantir o indevido recebimento de parcelas de seguro-desemprego, descabe a rejeição da denúncia com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. 2. Conforme orientação veiculada pela Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal, o provimento deste recurso importa o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. 3. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, para receber a denúncia oferecida em face de Mauro de Brito e Izilda Aparecida de Almeida, determinando o envio dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8093
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3 ***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-709
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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