TRF3 0000329-44.2016.4.03.6139 00003294420164036139
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO
QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º, CÓDIGO PENAL. SEGURO-DESEMPREGO. SIMULAÇÃO
DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Desde que presentes os elementos que configuram, em tese, a prática
delitiva descrita pelo artigo 171, §3º, do Código Penal, com evidências
da materialidade delitiva, indícios de autoria e descrição da fraude
empregada pelos denunciados para garantir o indevido recebimento de parcelas
de seguro-desemprego, descabe a rejeição da denúncia com fundamento no
artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
2. Conforme orientação veiculada pela Súmula n. 709 do Supremo Tribunal
Federal, o provimento deste recurso importa o recebimento da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal.
3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO
QUALIFICADO. ARTIGO 171, §3º, CÓDIGO PENAL. SEGURO-DESEMPREGO. SIMULAÇÃO
DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Desde que presentes os elementos que configuram, em tese, a prática
delitiva descrita pelo artigo 171, §3º, do Código Penal, com evidências
da materialidade delitiva, indícios de autoria e descrição da fraude
empregada pelos denunciados para garantir o indevido recebimento de parcelas
de seguro-desemprego, descabe a rejeição da denúncia com fundamento no
artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
2. Conforme orientação veiculada pela Súmula n. 709 do Supremo Tribunal
Federal, o provimento deste recurso importa o recebimento da denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal.
3. Recurso provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público
Federal, para receber a denúncia oferecida em face de Mauro de Brito e
Izilda Aparecida de Almeida, determinando o envio dos autos ao Juízo de
origem para o regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8093
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-395 INC-3
***** STF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUM-709
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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