TRF3 0000336-86.2017.4.03.6111 00003368620174036111
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO.
REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. REGIME
PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO.
1. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes
nem personalidade voltada para a prática de crime, razão pela qual não
ensejam o agravamento da pena-base.
2. A paga e a promessa de recompensa são ínsitas ao crime de
contrabando. Não incidência da agravante do artigo 62, inciso IV, do
Código Penal.
3. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são
circunstâncias igualmente preponderantes e se compensam.
4. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados a modalidade de
pena de privativa de liberdade (reclusão ou detenção); a quantidade de pena
aplicada; a caracterização ou não da reincidência e as circunstâncias
do artigo 59 do Código Penal.
5. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
6. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
deve ser mantida a prisão provisória.
7. A decretação da inabilitação para dirigir veículo constitui efeito
extrapenal e específico da condenação cabível quando este for utilizado
como meio para a prática de crime doloso.
8. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONFISSÃO.
REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. REGIME
PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO.
1. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes
nem personalidade voltada para a prática de crime, razão pela qual não
ensejam o agravamento da pena-base.
2. A paga e a promessa de recompensa são ínsitas ao crime de
contrabando. Não incidência da agravante do artigo 62, inciso IV, do
Código Penal.
3. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são
circunstâncias igualmente preponderantes e se compensam.
4. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados a modalidade de
pena de privativa de liberdade (reclusão ou detenção); a quantidade de pena
aplicada; a caracterização ou não da reincidência e as circunstâncias
do artigo 59 do Código Penal.
5. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
6. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
deve ser mantida a prisão provisória.
7. A decretação da inabilitação para dirigir veículo constitui efeito
extrapenal e específico da condenação cabível quando este for utilizado
como meio para a prática de crime doloso.
8. Apelação da defesa parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria,
dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena-base para 3
(três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, afastar a agravante relativa
à paga ou promessa de recompensa e para proceder à compensação entre a
agravante da reincidência e a atenuante da confissão, do que resulta a pena
definitiva de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71330
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-62 INC-4 ART-59
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-312
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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