TRF3 0000343-75.2012.4.03.6007 00003437520124036007
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA
ACOMPANHAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO. EXERCÍCIO PRÓVISÓRIO. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO
PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCURSO.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela
parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código
de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105/15.
2. A aplicabilidade da Lei nº 8.112/90 se limita aos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
3. Nada obstante, há hipóteses em que, tendo em vista a omissão legislativa
municipal ou estadual acerca de temas deveras relevantes, que versem acerca
de direitos funcionais de envergadura constitucional, é dada ao intérprete,
de forma comedida, a aplicação analógica da Lei nº 8.112/90. Precedente.
4. Em observância ao comando instituído pelo art. 37, inc. II, da
Constituição Federal, para a investidura em qualquer cargo público de
provimento efetivo faz-se indispensável a aprovação prévia em concurso
público.
5. Reputa-se inaplicável, por via analógica, ao caso de servidora pública
municipal, a disciplina acerca do exercício provisório de servidor público
federal licenciado para acompanhar cônjuge ou companheiro, na forma do
art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90, seja em decorrência da existência de
previsão acerca do tema na legislação aplicável aos servidores públicos
municipais do munícipio de Coxim/SP; seja pelo imperativo de realização
de concurso público para fins de investidura em qualquer cargo público,
consubstanciado no art. 37, inc. II, da Constituição Federal.
6. Apelação e reexame necessário providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA
ACOMPANHAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO. EXERCÍCIO PRÓVISÓRIO. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO
PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCURSO.
1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela
parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código
de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105/15.
2. A aplicabilidade da Lei nº 8.112/90 se limita aos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
3. Nada obstante, há hipóteses em que, tendo em vista a omissão legislativa
municipal ou estadual acerca de temas deveras relevantes, que versem acerca
de direitos funcionais de envergadura constitucional, é dada ao intérprete,
de forma comedida, a aplicação analógica da Lei nº 8.112/90. Precedente.
4. Em observância ao comando instituído pelo art. 37, inc. II, da
Constituição Federal, para a investidura em qualquer cargo público de
provimento efetivo faz-se indispensável a aprovação prévia em concurso
público.
5. Reputa-se inaplicável, por via analógica, ao caso de servidora pública
municipal, a disciplina acerca do exercício provisório de servidor público
federal licenciado para acompanhar cônjuge ou companheiro, na forma do
art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90, seja em decorrência da existência de
previsão acerca do tema na legislação aplicável aos servidores públicos
municipais do munícipio de Coxim/SP; seja pelo imperativo de realização
de concurso público para fins de investidura em qualquer cargo público,
consubstanciado no art. 37, inc. II, da Constituição Federal.
6. Apelação e reexame necessário providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao reexame necessário à apelação para
julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1934528
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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