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Jurisprudência


TRF3 0000343-75.2012.4.03.6007 00003437520124036007

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO. EXERCÍCIO PRÓVISÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCURSO. 1. As situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o art. 14 da Lei nº 13.105/15. 2. A aplicabilidade da Lei nº 8.112/90 se limita aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 3. Nada obstante, há hipóteses em que, tendo em vista a omissão legislativa municipal ou estadual acerca de temas deveras relevantes, que versem acerca de direitos funcionais de envergadura constitucional, é dada ao intérprete, de forma comedida, a aplicação analógica da Lei nº 8.112/90. Precedente. 4. Em observância ao comando instituído pelo art. 37, inc. II, da Constituição Federal, para a investidura em qualquer cargo público de provimento efetivo faz-se indispensável a aprovação prévia em concurso público. 5. Reputa-se inaplicável, por via analógica, ao caso de servidora pública municipal, a disciplina acerca do exercício provisório de servidor público federal licenciado para acompanhar cônjuge ou companheiro, na forma do art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90, seja em decorrência da existência de previsão acerca do tema na legislação aplicável aos servidores públicos municipais do munícipio de Coxim/SP; seja pelo imperativo de realização de concurso público para fins de investidura em qualquer cargo público, consubstanciado no art. 37, inc. II, da Constituição Federal. 6. Apelação e reexame necessário providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao reexame necessário à apelação para julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1934528
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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