main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000368-74.2001.4.03.6104 00003687420014036104

Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO DE VIDA. VALIDADE DE CLÁUSULA DE NÃO COBERTURA. 1. A resolução do tema trazido ao colegiado para ser dirimido pela via dos Embargos Infringentes passa, num primeiro plano, pela análise do produto adquirido pelo "de cujus" perante a instituição financeira. O senhor José Pereira da Silva adquiriu um "título de capitalização", com vigência de 18 de setembro de 1997 a 18 de setembro de 2002, cujo objeto vem definido no Título 3.1 das condições gerais - PM 60 Padrão. 2. Este título, além de possibilitar a participação em sorteios, previa dentre outros benefícios, o de contratar um seguro de vida, com cobertura básica para o evento morte, como se lê da cláusula 13.1, das condições gerais. Tal benefício adicional, no entanto, estava condicionado a um limite de idade, prevendo as condições especiais que "na data de início da vigência do título de capitalização a idade limite para ingresso no seguro de 65 (sessenta e cinco) anos completos". 3. O adquirente do título de capitalização, portanto, não fazia jus ao benefício adicional por contar 66 (sessenta e seis) anos de idade, completados no dia 17 de fevereiro de 1997. 4. Não desautoriza essa interpretação o fato de o título ser um "contrato de adesão", dado que, em primeiro lugar, o falecido não contratou seguro de vida, mas sim adquiriu um título de capitalização, de que o contrato de seguro seria um benefício claramente condicionado ao fator idade. 5. Embargos infringentes providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 1031393
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/12/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão