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Jurisprudência


TRF3 0000375-75.2016.4.03.6125 00003757520164036125

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. - Mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, que autoridade impetrada fosse compelida a liberar o pagamento de parcelas do seguro-desemprego ao impetrante. - Foram carreados aos autos os documentos necessários para a solução da lide, sendo desnecessária a dilação probatória. O autor apresentou documentação referente ao vínculo empregatício encerrado e à alegada inatividade da pessoa jurídica de que é sócio. - Não há que se falar em inadequação da via eleita. - Análise do mérito por esta Corte consoante art. 1.013, §3º, do novo CPC. - A certidão que comprova a saída do impetrante da empresa, anterior à sua demissão, demonstra que o segurado não possuía renda própria de qualquer natureza quando foi demitido da empresa e requereu o seguro desemprego. - Sentença anulada de ofício. Ordem concedida. Apelação do impetrante prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular, de ofício, a r. sentença, conceder a segurança e julgar prejudicada a apelação do impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 366869
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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