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Jurisprudência


TRF3 0000380-62.1999.4.03.6103 00003806219994036103

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMBEL. EXPLOSÃO EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. PROCESSO JÁ JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 235/STJ. EXPLOSÃO DE PÓLVORA. IMBEL. EMPRESA ESTATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. ACRÉSCIMO DA COTA DO BENEFICIÁRIO QUE PERDEU ESTA CONDIÇÃO ÀQUELE QUE A MANTEVE. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. MORTE DE TRABALHADOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E NÃO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As autoras buscam a recomposição de danos materiais e morais decorrentes da morte do sr. Benedito Luiz Inocêncio, ocasionada por uma explosão que se deu em estabelecimento industrial da requerida enquanto o falecido ali trabalhava. 2. Não há aqui pleito que toque com o direito do trabalho; o dano patrimonial ou extrapatrimonial previsto na norma constitucional deve dizer com o regime laboral de modo direto, e não reflexo, sendo de rigor reconhecer que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal em razão da presença de empresa pública federal no polo passivo da demanda, competência esta não excepcionada pelo art. 114, I da Constituição Federal diante da natureza civil da matéria discutida. 3. Incabível acolher o pedido de reunião do processo porque tal medida é descabida se um deles já foi julgado, a teor da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 4. Responsabilidade civil objetiva da IMBEL por acidente ocorrido em 1982, na vigência da Constituição Federal de 1967, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional n° 1/69, em decorrência da teoria do risco administrativo. 5. Ainda que assim não fosse, a Jurisprudência desta Corte tem admitido a adoção da teoria do risco da atividade em casos análogos a este. Precedentes. 6. Correta, portanto, a sentença ao reconhecer a responsabilidade civil da estatal apelante quanto aos danos materiais e morais advindos do acidente que vitimou o cônjuge e pai das correquerentes. 7. O direito de acrescer a parcela conferida à correquerente filha do de cujus quando esta perder a condição de beneficiária à pensão devida à coautora cônjuge do vitimado foi objeto do pedido e encontra respaldo na Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 8. É firme na Jurisprudência o entendimento de que é possível a cumulação da indenização por dano material com o benefício previdenciário diante da autonomia entre estes institutos, o que decorre de suas origens distintas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 9. A sentença determinou, corretamente, a aplicação de juros de mora sobre a indenização por dano material a partir do evento danoso, com fundamento na Súmula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça. A parte apelante não trouxe qualquer argumento apto a modificar as razões de decidir adotadas em sentença quanto a isto, mormente quanto à natureza extracontratual da responsabilidade civil em questão, devendo a sentença ser mantida neste ponto. 10. O caso dos autos, em que houve um acidente em estabelecimento industrial da estatal requerida que resultou na morte de operário que era, respectivamente, cônjuge e pai das requerentes, é situação que em muito ultrapassa os limites de um mero dissabor cotidiano, ensejando o dano moral passível de recomposição. 11. No que se refere ao arbitramento do valor a título de indenização por danos morais, é firme a orientação jurisprudencial no sentido de que, nesses casos, deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Considerando as circunstâncias específicas do caso concreto, em especial a elevada extensão do dano moral que se pode inferir do evento discutido - a saber, a morte repentina e inesperada do operário empregado da ré, respectivamente, cônjuge e pai das requerentes - e o transcurso de mais de quinze anos entre o evento e a propositura da demanda, elemento que ameniza a dor e o sofrimento advindos do evento, sem, no entanto, eliminá-los, tenho que o valor arbitrado em sentença, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada requerente, afigura-se razoável e suficiente à reparação do dano no caso dos autos, sem importar no enriquecimento indevido das autoras, devendo ser mantido. 12. Incabível a execução do julgado por precatório porque a empresa estatal apelante não se enquadra no conceito de Fazenda Pública para este fim, nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas, como disposto no art. 173, § 1°, II da referida Carta. Precedentes desta Corte. 13. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1271951
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-235 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-114 INC-1 ART-100 ART-173 PAR-1 INC-2 ***** CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 LEG-FED ANO-1967 ***** CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969 LEG-FED EMC-1 ANO-1969 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-54
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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