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Jurisprudência


TRF3 0000386-68.2015.4.03.6116 00003866820154036116

Ementa
PENAL E PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. 1. Embora a materialidade e a autoria não sejam objeto do recurso, ambas estão devidamente comprovadas. 2. As declarações prestadas pelo réu foram efetivamente utilizadas na formação do convencimento do julgador, caracterizando a circunstância atenuante da confissão (CP, art. 65, III, "d"). 3. O valor da prestação pecuniária foi fixado de forma adequada e proporcional, cabendo ao juízo da execução a verificação, in concreto, da capacidade de adimplemento do apenado. 4. A inabilitação para dirigir veículo está prevista no art. 92, III, do Código Penal e exige apenas que o veículo tenha sido utilizado como meio para a prática de crime doloso. É exatamente o caso dos autos, em que apelante utilizou veículo para a consecução do crime de contrabando, que é doloso. A medida mostra-se necessária para coibir e desestimular novas práticas delituosas relacionadas ao transporte de mercadorias contrabandeadas e/ou descaminhadas. 5. Apelação provida em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para aplicar a atenuante da confissão espontânea, ficando a pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu manter a fixação da prestação pecuniária conforme a r. sentença, nos termos do voto do Relator, vencido o Desembargador Federal José Lunardelli que reduzia a prestação pecuniária para 1 salário mínimo.

Data do Julgamento : 19/02/2019
Data da Publicação : 25/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71871
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-92 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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