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Jurisprudência


TRF3 0000390-33.2005.4.03.6124 00003903320054036124

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 299, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.605/1998. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FALSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO. VALOR DO DIA-MULTA. 1. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. A proibição da prescrição em perspectiva ou virtual já está pacificada pela jurisprudência, sendo, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 438). 2. Considerando que não houve trânsito em julgado da condenação para a acusação, os prazos prescricionais fixados pelo art. 109, III e IV, do Código Penal e as penas abstratamente fixadas nos tipos penais, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 3. Ainda que os elementos informativos colhidos em sede de inquérito policial indiquem que o acusado exercia outra atividade profissional à época do registro como pescador profissional, as provas produzidas durante a instrução criminal não foram capazes de comprovar que o acusado prestou declaração ideologicamente falsa para obter o referido registro. 4. A materialidade do crime de pesca proibida restou devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência, pelos Autos de Infração Ambiental, pelo Termo de Destinação de Produtos e Subprodutos e pelo Laudo Pericial. 5. A conduta prevista no art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98 é crime de perigo abstrato, em que a lesividade independe da quantidade de peixes apreendidos, bastando que o bem jurídico tutelado, qual seja, o ecossistema, seja colocado em risco pelo agente. Há incompatibilidade entre o tipo penal em tela e o princípio da insignificância. Precedente desta Corte. 6. A autoria decorre do Boletim de Ocorrência, do Auto de Infração e da prova oral. A versão apresentada pelo réu não encontra respaldo no conjunto probatório, sendo que a defesa não conseguiu apresentar elementos que a corroborassem ou ao menos que lançassem dúvida razoável acerca da autoria. 7. O dolo está comprovado pelo interrogatório do acusado. 8. A pesca com instrumento proibido e o fato de sua prática atingir a fauna e o equilíbrio ambiental são elementos inerentes ao cometimento do delito do art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98, de modo que não podem fundamentar o incremento da pena concretamente aplicada. 9. Mesmo quando imbuída de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, a confissão deve ser considerada na graduação da pena. Posicionamento do STJ. 10. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231, STJ. 11. O principal critério para a fixação do valor do dia-multa é a situação econômica do réu (CP, art. 60). À luz das informações sobre a capacidade econômica do acusado, o valor do dia-multa deve ser fixado no mínimo legal. 13. Apelação do Ministério Público Federal desprovida e apelação da defesa parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de WALCÍDIO BANDEIRA para absolvê-lo do delito do art. 299, caput, do Código Penal, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, mantendo sua condenação pelo crime do art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 55043
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-34 PAR-ÚNICO INC-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-438 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-109 INC-3 INC-4 ART-60 ART-299 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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