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Jurisprudência


TRF3 0000395-40.2018.4.03.0000 00003954020184030000

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso foi interposto por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. Contudo, o agravo em execução penal ainda não foi abrangido pelo sistema eletrônico, tanto que o recorrente havia indicado tratar-se de agravo de instrumento. 2. Em decorrência da interposição errônea do recurso, não foi observado o rito previsto no Código de Processo Penal, de modo que não há contrarrazões, não houve juízo de admissibilidade ou de retratação em 1º grau de jurisdição. 3. A inobservância do rito processual adequado obsta o conhecimento do recurso. 4. Não se verifica hipótese de concessão de habeas corpus de ofício para fins de concessão do indulto natalino com fundamento no Decreto n. 9.246/17. 5. Conforme medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5874, encontra-se suspensa a aplicação do indulto concedido por meio do Decreto n. 9.246/17, dentre outros casos, aos condenados por corrupção e àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, situação do agravante. 6. Agravo em execução penal não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo em execução penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/04/2019
Data da Publicação : 16/04/2019
Classe/Assunto : AgExPe - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 828
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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