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Jurisprudência


TRF3 0000414-70.2018.4.03.6006 00004147020184036006

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO (CPP, ART. 240), SEQUESTRO (CPP, ART. 125) E PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI N. 7.960/89) OU PREVENTIVA (CPP, ART. 312). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PROVENTOS DE INFRAÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu medidas cautelares diversas (busca e apreensão, sequestro e prisão) em face do investigado suspeito de praticar crime de contrabando (CPP, art. 334-A). 2. À míngua de indícios satisfatórios da autoria delitiva do crime de contrabando, não se justifica a autorização para a busca e apreensão em endereços do investigado (CPP, art. 240), não cabendo decretar sua prisão preventiva (CPP, art. 312) ou temporária (Lei n. 7.960/89). 3. Sem indícios veementes de que o investigado tenha adquirido bem imóvel rural com proventos de infração penal, não cabe a decretação do sequestro. (CPP, art. 125) 4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2019
Data da Publicação : 25/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77072
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-125 ART-240 ART-312 ART-334A LEG-FED LEI-7960 ANO-1989
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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