TRF3 0000414-70.2018.4.03.6006 00004147020184036006
PENAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO (CPP,
ART. 240), SEQUESTRO (CPP, ART. 125) E PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI N. 7.960/89) OU
PREVENTIVA (CPP, ART. 312). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA
E DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PROVENTOS DE INFRAÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE NÃO AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu medidas cautelares
diversas (busca e apreensão, sequestro e prisão) em face do investigado
suspeito de praticar crime de contrabando (CPP, art. 334-A).
2. À míngua de indícios satisfatórios da autoria delitiva do crime de
contrabando, não se justifica a autorização para a busca e apreensão em
endereços do investigado (CPP, art. 240), não cabendo decretar sua prisão
preventiva (CPP, art. 312) ou temporária (Lei n. 7.960/89).
3. Sem indícios veementes de que o investigado tenha adquirido bem imóvel
rural com proventos de infração penal, não cabe a decretação do
sequestro. (CPP, art. 125)
4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO (CPP,
ART. 240), SEQUESTRO (CPP, ART. 125) E PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI N. 7.960/89) OU
PREVENTIVA (CPP, ART. 312). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA
E DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PROVENTOS DE INFRAÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE NÃO AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu medidas cautelares
diversas (busca e apreensão, sequestro e prisão) em face do investigado
suspeito de praticar crime de contrabando (CPP, art. 334-A).
2. À míngua de indícios satisfatórios da autoria delitiva do crime de
contrabando, não se justifica a autorização para a busca e apreensão em
endereços do investigado (CPP, art. 240), não cabendo decretar sua prisão
preventiva (CPP, art. 312) ou temporária (Lei n. 7.960/89).
3. Sem indícios veementes de que o investigado tenha adquirido bem imóvel
rural com proventos de infração penal, não cabe a decretação do
sequestro. (CPP, art. 125)
4. Recurso desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação criminal do Ministério Público
Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/02/2019
Data da Publicação
:
25/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77072
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-125 ART-240 ART-312 ART-334A
LEG-FED LEI-7960 ANO-1989
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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