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Jurisprudência


TRF3 0000438-94.2016.4.03.6127 00004389420164036127

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. ART. 2º DA LEI N. 8.176/91. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos do art. 55 da Lei n. 9.605/98 e do art. 2º da Lei n. 8.176/91, impõe-se a reforma da sentença absolutória. 2. Apelação da acusação provida para condenação dos réus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar Adão Ciancaglio e Divino Ciancaglio a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática dos delitos do art. 55 da Lei n. 9.605/98 e do art. 2º da Lei n. 8.176/91, na forma do art. 70 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74805
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-70
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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