TRF3 0000450-50.2016.4.03.6114 00004505020164036114
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM
APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI Nº 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA.
- A partir da edição da Medida Provisória n° 1.596/97, convertida na
Lei nº 9.528/97, ficou vedada a acumulação do auxílio acidente com
qualquer espécie de aposentadoria, devendo, contudo, o referido auxílio
acidente integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do
salário-de-benefício da aposentadoria.
- O C. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial
Representativo de Controvérsia nº 1.296.373/MG (2011/0291392-0), firmou
posicionamento no sentido de que "A acumulação do auxílio-acidente
com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão
incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da
aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§2º e 3º,
da Lei 8.213/1991(...) promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória
1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997",
editando, em março de 2014, a Súmula nº 507, in verbis: "A acumulação
de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante
e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do
art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos
de doença profissional ou do trabalho".
- No presente caso, considerando que o auxílio-acidente e a aposentadoria
foram concedidos após a vigência da Lei nº 9.528/97, impossível a
cumulação dos benefícios, motivo pelo qual é devido o abatimento
dos valores recebidos à título de auxílio-acidente dos cálculos em
execução.
- A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem
constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810).
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado
(in casu, o aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF), em obediência
ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio do "tempus
regit actum".
- Apelos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM
APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI Nº 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA.
- A partir da edição da Medida Provisória n° 1.596/97, convertida na
Lei nº 9.528/97, ficou vedada a acumulação do auxílio acidente com
qualquer espécie de aposentadoria, devendo, contudo, o referido auxílio
acidente integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do
salário-de-benefício da aposentadoria.
- O C. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial
Representativo de Controvérsia nº 1.296.373/MG (2011/0291392-0), firmou
posicionamento no sentido de que "A acumulação do auxílio-acidente
com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão
incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da
aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§2º e 3º,
da Lei 8.213/1991(...) promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória
1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997",
editando, em março de 2014, a Súmula nº 507, in verbis: "A acumulação
de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante
e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do
art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos
de doença profissional ou do trabalho".
- No presente caso, considerando que o auxílio-acidente e a aposentadoria
foram concedidos após a vigência da Lei nº 9.528/97, impossível a
cumulação dos benefícios, motivo pelo qual é devido o abatimento
dos valores recebidos à título de auxílio-acidente dos cálculos em
execução.
- A matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem
constitucional, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema 810).
- Declarada a inconstitucionalidade da TR, a correção monetária e os juros
de mora incidem nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado
(in casu, o aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF), em obediência
ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 e ao princípio do "tempus
regit actum".
- Apelos improvidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2278578
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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