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Jurisprudência


TRF3 0000451-28.2016.4.03.6181 00004512820164036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOLO, MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade, dolo e autoria do delito de tráfico transnacional de drogas comprovados. 2. Na primeira fase, a natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para aferir a pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Haja vista a quantidade total de entorpecentes remetida pela ré (711 g de cocaína), é justificável a fixação da pena-base no mínimo legal, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. 3. Pelo que se infere dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d) incide sempre que fundamentar a condenação do acusado, pouco relevando se extrajudicial ou parcial, mitigando-se ademais a sua espontaneidade (STJ, HC n. 154544, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.03.10; HC n. 151745, Rel. Min. Felix Fischer, j. 16.03.10; HC n. 126108, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 30.06.10; HC n. 146825, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.06.10; HC n. 154617, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.04.10; HC n. 164758, Rel. Min. Og Fernandes, j. 19.08.10). A ré admitiu a postagem das encomendas, incidindo a atenuante da confissão. Contudo, é inadmissível a diminuição da pena abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Estão preenchidos os requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. À míngua de recurso da acusação, mantenho a diminuição no máximo legal, em 2/3 (dois terços). 5. Considerada a quantidade de pena, estabeleço o regime inicial aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, c, do Código Penal. 6. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo em favor de entidade assistencial designada pelo Juízo da Execução Penal (CP, art. 43, I, c. c. o art. 45, §§ 1º e 2º) e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43, IV, c. c. o art. 46), pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. 7. Uma vez alterado o regime inicial de cumprimento de pena para aberto e substituída a pena privativa por restritivas de direito, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. 8. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal da ré para fixar a pena definitiva em 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, da Lei n. 11.343/06, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo em favor de entidade assistencial designada pelo Juízo da Execução Penal (CP, art. 43, I, c. c. o art. 45, §§ 1º e 2º) e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43, IV, c. c. o art. 46), pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, e para conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73664
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-42 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-33 PAR-2 LET-C ART-44 ART-45 PAR-1 PAR-2 ART-43 INC-4 INC-1 ART-46 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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