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Jurisprudência


TRF3 0000453-63.2011.4.03.6119 00004536320114036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ARTIGO 334, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA REGULARMENTE REALIZADAS PELO JUÍZO FEDERAL DE ORIGEM. APELO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Afastada a aplicação do princípio da insignificância na hipótese, conforme determinado à fl. 663 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, passou-se ao exame das demais questões de mérito suscitadas pela defesa em sede de apelação, ainda não enfrentadas por este E-TRF3. 2. A despeito do sustentado pela defesa em suas razões recursais (fls. 536/563), os elementos de cognição demonstram que "MILTON", de forma livre e consciente, em 16/04/2009, na qualidade de administrador e representante legal da empresa importadora CH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA, tentou iludir, em parte, o pagamento de impostos federais devidos pela entrada de equipamentos eletrônicos estrangeiros no território nacional (internet switches), procedentes dos Estados Unidos da América, valendo-se de informações falsas constantes na DI n. 09/0473189-2, na invoice de fl. 08 do Apenso II e na House Air Waybill n. 8977563895 (preços subfaturados, descrição incorreta do modelo de mercadoria e interposição de pessoa jurídica estrangeira - "Net Connection Corp" - diversa da real empresa exportadora "Trapeze Networks"), sob a modalidade de despacho normal para consumo, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, somente não se consumando seu intento delituoso por circunstâncias alheias à sua vontade, diante da retenção das referidas mercadorias para submissão a procedimentos especiais de controle aduaneiro, após a parametrização da respectiva DI: Representação fiscal para fins penais (Apensos I e II); Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (fls. 05/10 do Apenso I); Parecer Conclusivo GTRIB n. 26 (fls. 14/32 do Apenso I); Extrato de declaração de importação n. 09/0473189-2 (fls. 02/06 do Apenso II); nota de carga aérea House Air Waybill n. 8977563895 (fl. 07 do Apenso II); faturas de exportação de internet switches para a CH BRASIL (fls. 08 e 11 do Apenso II); registro fotográfico do controlador de roteador digital RM-200 (fl. 12 do Apenso II); pesquisa de valor de mercado dos produtos ora fiscalizados (fls. 13/22 e 39/46 do Apenso II); Termo de Retenção e Início de Fiscalização n. 039/2009 (fls. 26/27 do Apenso II); Procuração outorgada pela CH BRASIL (representada pelo réu) a despachantes aduaneiros e respectivos ajudantes (fl. 28 do Apenso II); Nota fiscal de entrada remetida pela "Net Connection Corp" a CH BRASIL (fl. 29 do Apenso II); Respostas administrativas da CH BRASIL às intimações da RFB (fls. 30/63 do Apenso II); contrato social da CH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA e respectivas alterações contratuais (fls. 64/122 do Apenso II); ficha cadastral da empresa junto à JUCESP (fls. 48/49); Laudo Técnico referente à DI n. 09/0473189-2 (fls. 147/150 do Apenso II); relação de valores dos tributos federais, em tese, sonegados (fl. 153 do Apenso II); Laudo de Exame Merceológico (fls. 24/25); depoimentos das testemunhas em juízo (fls. 447/448-mídia); interrogatório do réu em juízo (fls. 426/427-mídia). 3. Destarte, restam incontestes a materialidade e autoria delitivas, assim como o dolo do acusado, em relação à prática delitiva descrita no artigo 334, caput, segunda parte, do Código Penal (redação vigente à época dos fatos), sob a forma tentada, sendo mantido, de rigor o decreto condenatório. 4. Dosimetria e substituição da pena regularmente realizadas pelo Juízo Federal de origem, não merecendo prosperar o apelo da defesa também nesse ponto. 5. Recurso de apelação improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 55142
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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