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Jurisprudência


TRF3 0000503-07.2007.4.03.6127 00005030720074036127

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de embargos infringentes, o reexame do mérito da apelação criminal fica restrito ao ponto de divergência entre os julgadores. 2. No tocante ao dissenso referente à fixação da pena-base, ao contrário do que consta no voto vencido, o julgador não está obrigado a aplicar a fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. 3. O magistrado possui discricionariedade para avaliar as especificidades de cada caso concreto, fixando o quantum da exasperação que entender mais adequado. 4. Houve divergência também com relação ao regime inicial e também em face da substituição da reprimenda por penas restritivas de direitos. 5. Fixação do regime inicial aberto. 6. Possibilidade de substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos. 7. Por fim, houve dissenso quanto ao momento para o início do cumprimento da pena. 8. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, bem como das ADCs 43 e 44, a execução provisória da pena depende do esgotamento das vias ordinárias. 9. Embargos infringentes parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos infringentes, para fixar o regime inicial aberto, proceder à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos e para que o início da execução provisória da pena ocorra apenas após o esgotamento das vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 48135
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : VIDE EMENTA
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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