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Jurisprudência


TRF3 0000527-61.2013.4.03.6115 00005276120134036115

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - CONSELHO PROFISSIONAL - PRESCRIÇÃO CONSUMADA E, APÓS, PARCELADO O CRÉDITO - ADESÃO A PARCELAMENTO A NÃO CARACTERIZAR RENÚNCIA À DISCUSSÃO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE ENVOLVE A EXTINÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO - PROCEDÊNCIA AO PEDIDO - IMROVIMENTO À APELAÇÃO 1. Representa a prescrição elemento indispensável à estabilidade e consolidação das relações jurídicas ocorridas em sociedade, assegurando-lhes permanência, durabilidade e certeza no tempo, cuidando-se, inclusive, de matéria de ordem pública. 2. Improcede a tese do Conselho, pois o C. STJ assentou o entendimento de que "o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso porque: a) não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já prescrito; e b) a prescrição tributária não está sujeita à renúncia, uma vez que ela não é causa de extinção, apenas, do direito de ação, mas, sim, do próprio direito ao crédito tributário", AgRg no AREsp 743.252/MG. Precedente. 3. Independentemente da confissão do débito, tal não tem o condão de caracterizar renúncia, sendo possível o reconhecimento da prescrição, por se tratar de causa de extinção do próprio direito. 4. Improvimento à apelação. Procedência ao pedido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1962600
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SILVA NETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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