TRF3 0000539-54.2018.4.03.6130 00005395420184036130
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E
ESCALADA. ART. 155, §4º, II E IV, CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. AUTORIA
E MATERIALIDADE. PROVA. DOSIMETRIA MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. MANTIDA A RAZÃO APLICADA NA SENTENÇA. REGIME
INICIAL FECHADO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. APELO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Imputa-se ao réu a prática do crime de furto qualificado pelo concurso
de agentes e mediante escalada, na forma tentada, nos termos do art. 155,
§4º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
2- Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Réu preso em
flagrante. Depoimentos testemunhais. Análise das imagens.
3- Crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do
agente. Configurada a modalidade tentada, nos termos do art. 14, inciso II,
do Código Penal.
4- Demonstradas as qualificadoras descritas nos incisos II e IV, §4º,
do art. 155 do Código Penal pelas imagens do local, bem como pela prova
oral produzida nos autos.
5- Presentes duas qualificadoras, é possível a utilização de uma delas
para qualificar o delito e da outra como circunstância negativa, seja como
agravante, seja como circunstância judicial desfavorável, residualmente"
(5ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, RESP 201202629678, DJE: 07.10.2013).
6- A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, que
se refere à prática do crime durante o repouso noturno, é aplicável ao
furto qualificado. Precedentes.
7- Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena, por se
tratar de condenado reincidente, cuja pena-base foi exasperada em razão
dos maus antecedentes.
8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos para tanto,
em razão da reincidência verificada e da presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis (art. 44, incisos II e III, do Código Penal).
9- Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no
julgamento do HC 126.292-SP que reinterpretou o princípio da presunção de
inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de 2016 indeferiu
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43
e 44, entendendo que o art. 283 do Código de Processo Penal não veda o
início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
10- Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E
ESCALADA. ART. 155, §4º, II E IV, CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. AUTORIA
E MATERIALIDADE. PROVA. DOSIMETRIA MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. MANTIDA A RAZÃO APLICADA NA SENTENÇA. REGIME
INICIAL FECHADO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. APELO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Imputa-se ao réu a prática do crime de furto qualificado pelo concurso
de agentes e mediante escalada, na forma tentada, nos termos do art. 155,
§4º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
2- Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Réu preso em
flagrante. Depoimentos testemunhais. Análise das imagens.
3- Crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do
agente. Configurada a modalidade tentada, nos termos do art. 14, inciso II,
do Código Penal.
4- Demonstradas as qualificadoras descritas nos incisos II e IV, §4º,
do art. 155 do Código Penal pelas imagens do local, bem como pela prova
oral produzida nos autos.
5- Presentes duas qualificadoras, é possível a utilização de uma delas
para qualificar o delito e da outra como circunstância negativa, seja como
agravante, seja como circunstância judicial desfavorável, residualmente"
(5ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, RESP 201202629678, DJE: 07.10.2013).
6- A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, que
se refere à prática do crime durante o repouso noturno, é aplicável ao
furto qualificado. Precedentes.
7- Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena, por se
tratar de condenado reincidente, cuja pena-base foi exasperada em razão
dos maus antecedentes.
8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos para tanto,
em razão da reincidência verificada e da presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis (art. 44, incisos II e III, do Código Penal).
9- Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no
julgamento do HC 126.292-SP que reinterpretou o princípio da presunção de
inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de 2016 indeferiu
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43
e 44, entendendo que o art. 283 do Código de Processo Penal não veda o
início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
10- Apelo a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao apelo da defesa, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2018
Data da Publicação
:
07/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76993
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-14 INC-2 ART-44 INC-2 INC-3 ART-155 PAR-1
PAR-4 INC-2 INC-4
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-283
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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