main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000539-54.2018.4.03.6130 00005395420184036130

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA. ART. 155, §4º, II E IV, CP. TENTATIVA. ART. 14, II, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. DOSIMETRIA MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. MANTIDA A RAZÃO APLICADA NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- Imputa-se ao réu a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante escalada, na forma tentada, nos termos do art. 155, §4º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. 2- Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Réu preso em flagrante. Depoimentos testemunhais. Análise das imagens. 3- Crime que não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente. Configurada a modalidade tentada, nos termos do art. 14, inciso II, do Código Penal. 4- Demonstradas as qualificadoras descritas nos incisos II e IV, §4º, do art. 155 do Código Penal pelas imagens do local, bem como pela prova oral produzida nos autos. 5- Presentes duas qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra como circunstância negativa, seja como agravante, seja como circunstância judicial desfavorável, residualmente" (5ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, RESP 201202629678, DJE: 07.10.2013). 6- A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno, é aplicável ao furto qualificado. Precedentes. 7- Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena, por se tratar de condenado reincidente, cuja pena-base foi exasperada em razão dos maus antecedentes. 8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos para tanto, em razão da reincidência verificada e da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 44, incisos II e III, do Código Penal). 9- Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do HC 126.292-SP que reinterpretou o princípio da presunção de inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de 2016 indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, entendendo que o art. 283 do Código de Processo Penal não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias. 10- Apelo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/12/2018
Data da Publicação : 07/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76993
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-14 INC-2 ART-44 INC-2 INC-3 ART-155 PAR-1 PAR-4 INC-2 INC-4 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-283
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão