TRF3 0000555-74.2014.4.03.6315 00005557420144036315
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RENDA MENSAL INICIAL - DATA DO
INÍCIO DO PAGAMENTO - CITAÇÃO.
-Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e,
em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos
do artigo 1.011 do Código de Processo Civil.
-Trata-se de pedido de revisão de renda mensal inicial de benefício de
aposentadoria por idade, considerando que o INSS não considerou para integrar
o cálculo do salário de contribuição inicial as contribuições advindas
do período reconhecido em sentença trabalhista.
- A sentença de primeiro grau determinou que a data inicial do pagamento
gerado pela revisão foi fixada em 16/05/2016, data da citação, considerando
que não houve prévio requerimento administrativo.
-Revisto os dados constantes na mídia digital (fl. 12) e o documento,
acostado à fl. 27, que são de idêntico teor, não há como concluir que
se trata de requerimento administrativo.
- Recurso da parte autora desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RENDA MENSAL INICIAL - DATA DO
INÍCIO DO PAGAMENTO - CITAÇÃO.
-Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e,
em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos
do artigo 1.011 do Código de Processo Civil.
-Trata-se de pedido de revisão de renda mensal inicial de benefício de
aposentadoria por idade, considerando que o INSS não considerou para integrar
o cálculo do salário de contribuição inicial as contribuições advindas
do período reconhecido em sentença trabalhista.
- A sentença de primeiro grau determinou que a data inicial do pagamento
gerado pela revisão foi fixada em 16/05/2016, data da citação, considerando
que não houve prévio requerimento administrativo.
-Revisto os dados constantes na mídia digital (fl. 12) e o documento,
acostado à fl. 27, que são de idêntico teor, não há como concluir que
se trata de requerimento administrativo.
- Recurso da parte autora desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/01/2019
Data da Publicação
:
11/02/2019
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2265374
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/02/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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