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Jurisprudência


TRF3 0000578-14.2018.4.03.6110 00005781420184036110

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311 DO CP. AGRAVANTE. ART. 61, II, "B", DO CP. INCIDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. De acordo com os depoimentos das testemunhas e as circunstâncias do crime, está demonstrado que a maconha apreendida era proveniente do Paraguai, não sendo necessária prova do deslocamento do réu até aquele país para adquiri-la. Precedentes. 2. Materialidade e autoria e devidamente comprovadas. 3. Afastada a alegação de estado de necessidade justificante ou exculpante, seja como causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de pena (CP, art. 24, § 2º) ou mesmo como atenuante (CP, art. 65, III, "a"). 4. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea, mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las, ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com altíssimo grau de reprovação social. 5. Aceitar o cometimento de crime como justificativa para satisfação de necessidades individuais significaria abrir mão do mínimo sentido de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que levaria a evidente caos social. 6. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). 7. Dosimetria. Tráfico transnacional de drogas. A natureza e a quantidade da droga traficada (388,75 quilos de maconha) justificam a exasperação da pena-base em montante maior do que o fixado na sentença. Provimento do recurso da acusação. 8. O juízo reconheceu a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"). Matéria que não foi objeto do recurso da acusação. 9. Agravante genérica do art. 62, IV, do Código Penal. Não incidência. O intuito de lucro encontra-se expresso em múltiplas condutas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de sorte que a aplicação de mencionada agravante poderia implicar bis in idem. 10. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, na fração de um sexto, haja vista que foi comprovado o fato de que a droga era proveniente do exterior. 11. Não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois o modus operandi utilizado na prática do delito (transporte da droga em veículo clonado e com uso de placas adulteradas, por exemplo) indica que se trata de tráfico organizado, o que afasta a possibilidade de diminuição da pena pela razão indicada pela defesa. 12. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). Pena-base fixada no mínimo legal. 13. Incidência da agravante prevista no art. 62, II, "b", do Código Penal, pois o acusado praticou o delito previsto no art. 311 do Código Penal para facilitar ou assegurar a execução do crime de tráfico transnacional de drogas. 14. O acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos (tráfico transnacional de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor). Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade, nos termos do art. 69 do Código Penal. 15. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 16. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 17. Rejeição da preliminar suscitada pela defesa. Apelação do MPF parcialmente provida. Apelação da defesa não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da Justiça Federal; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da acusação para majorar a pena-base do delito de tráfico transnacional de drogas e, relativamente ao crime do art. 311 do Código Penal, aplicar a agravante prevista no art. 61, II, "b", do Código Penal, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da defesa, ficando a pena total definitiva fixada em 13 (treze) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado; Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu fixar a pena de multa em 982 (novecentos e oitenta e dois) dias-multa, nos termos do voto Relator, vencido o Desembargador Federal Fausto de Sanctis que fixava, proporcionalmente, a pena de multa atinente ao delito do artigo 311 do CP em 68 dias-multa e, após a aplicação do concurso material, fixava a pena de multa total em 1039 dias-multa.

Data do Julgamento : 09/10/2018
Data da Publicação : 17/10/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76160
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Outras fontes : RTRF3R 139/281
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-311 ART-61 INC-2 LET-B ART-24 PAR-2 ART-65 INC-3 LET-A LET-D ART-62 INC-4 ART-69 ART-44 INC-1 ART-68 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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