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Jurisprudência


TRF3 0000604-88.2009.4.03.6122 00006048820094036122

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ROUBO CONTRA OS CORREIOS. ART. 157, § 2º, I E II, CP. MATERIALIDADE, DOLO E AUTORIA COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. 1. Laudo de insanidade mental produzido consoante o art. 159, § 1º, do CPP, o qual permite que, na falta de perito oficial, o exame pericial seja realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 2. Salvo a hipótese de incompatibilidade ou impedimento legal (art. 112, CPP), não há óbice legal que impeça a participação de experto nomeado pelo juízo em mais de um exame pericial. 3. A mera brevidade do laudo pericial não implica sua nulidade, se os quesitos formulados pelas partes foram satisfatoriamente respondidos pelo perito. 4. Materialidade, autoria e dolo referentes ao crime de roubo, cometido nos moldes do art. 157, § 2º, I, do Código Penal comprovados. 5. Anulada a primeira sentença condenatória devido a recurso interposto exclusivamente pela defesa, deve-se observar o princípio da non reformatio in pejus indireta para a prolação da segunda. Precedentes. 6. Embora o emprego de arma de fogo esteja tipificado como causa especial de aumento para o crime de roubo, as demais circunstâncias em que a grave ameaça foi exercida contra as vítimas podem extrapolar o tipo derivado e devem ser adequadamente sopesadas na dosimetria da pena-base. 7. É vedada a valoração negativa, a título de maus antecedentes ou reincidência, de quaisquer registros que não sejam condenações criminais com trânsito em julgado, ante o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). Súmula 444 do c. STJ. 8. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em crime de roubo, ante expressa vedação legal (art. 44, inc. I, CP). 9. Recursos de apelação ministerial e de defesa não providos. Pena de multa reduzida de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação interpostos pela acusação e pela defesa e, de ofício, reduzir a pena de multa aplicada, fixando a pena definitiva de Fernando Alves dos Santos Fonseca em 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 27 (vinte e sete) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 48731
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Outras fontes : RTRF3R 138/241
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 ART-44 INC-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-159 PAR-1 ART-112 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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