TRF3 0000617-23.2014.4.03.6119 00006172320144036119
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL
- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstrada em relação a ambos os
delitos.
2. Crime de uso de documento falso. Erro de tipo e crime impossível
(falsificação grosseira - visto no passaporte do acusado). Alegações da
defesa rejeitadas.
3. Crime de tráfico transnacional de drogas. Pena-base mantida. Natureza
e quantidade da droga apreendida com o acusado (1.486g de cocaína - massa
líquida).
4. A prisão em flagrante e a confissão qualificada não afastam a aplicação
da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ.
5. Estado de necessidade exculpante. Afastada a causa de diminuição de
pena expressa no art. 24, § 2º, do CP para ambos os crimes.
6. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6. Não se justifica o
aumento no patamar fixado pelo juízo como requer o MPF, alegando que o acusado
objetivava transportar o carregamento ilícito em viagem transcontinental,
violando o interesse de vários Estados. A causa de aumento de pena é
somente uma, qual seja, a transnacionalidade. Precedentes desta Turma.
7. Pretensão do MPF da aplicação da causa de aumento de pena referente
ao tráfico em transporte público (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006)
que se afasta. Precedentes desta Turma.
8. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6. O acusado transportava a droga
acondicionada em um invólucro oculto no interior de sua mala.
9. Crime de uso de documento falso. Pena-base fixada no mínimo legal que
se mantém. Ausência de agravantes ou atenuantes.
10. Continuidade delitiva (CP, art. 71). O acusado utilizou-se de seu
passaporte, com visto falso, quando da entrada e saída do Brasil. Aumento
da pena no patamar de 1/6 mantido.
11. Caracterizada a hipótese de concurso material (CP, art. 69), cumulam-se
as penas dos delitos de tráfico transnacional de drogas e do uso do documento
falso.
12. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do
art. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007,
afastando a obrigatória fixação do regime inicial fechado aos condenados
por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC nº 111.840/ES, Pleno, maioria,
Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.06.2012, DJe 16.12.2013).
13. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são totalmente
desfavoráveis ao acusado. Fixação do regime semiaberto para cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP).
14. Direito de recorrer em liberdade rejeitado.
15. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega
provimento. Parcial provimento ao recurso de apelação da defesa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL
- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstrada em relação a ambos os
delitos.
2. Crime de uso de documento falso. Erro de tipo e crime impossível
(falsificação grosseira - visto no passaporte do acusado). Alegações da
defesa rejeitadas.
3. Crime de tráfico transnacional de drogas. Pena-base mantida. Natureza
e quantidade da droga apreendida com o acusado (1.486g de cocaína - massa
líquida).
4. A prisão em flagrante e a confissão qualificada não afastam a aplicação
da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ.
5. Estado de necessidade exculpante. Afastada a causa de diminuição de
pena expressa no art. 24, § 2º, do CP para ambos os crimes.
6. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6. Não se justifica o
aumento no patamar fixado pelo juízo como requer o MPF, alegando que o acusado
objetivava transportar o carregamento ilícito em viagem transcontinental,
violando o interesse de vários Estados. A causa de aumento de pena é
somente uma, qual seja, a transnacionalidade. Precedentes desta Turma.
7. Pretensão do MPF da aplicação da causa de aumento de pena referente
ao tráfico em transporte público (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006)
que se afasta. Precedentes desta Turma.
8. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6. O acusado transportava a droga
acondicionada em um invólucro oculto no interior de sua mala.
9. Crime de uso de documento falso. Pena-base fixada no mínimo legal que
se mantém. Ausência de agravantes ou atenuantes.
10. Continuidade delitiva (CP, art. 71). O acusado utilizou-se de seu
passaporte, com visto falso, quando da entrada e saída do Brasil. Aumento
da pena no patamar de 1/6 mantido.
11. Caracterizada a hipótese de concurso material (CP, art. 69), cumulam-se
as penas dos delitos de tráfico transnacional de drogas e do uso do documento
falso.
12. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do
art. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007,
afastando a obrigatória fixação do regime inicial fechado aos condenados
por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC nº 111.840/ES, Pleno, maioria,
Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.06.2012, DJe 16.12.2013).
13. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são totalmente
desfavoráveis ao acusado. Fixação do regime semiaberto para cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP).
14. Direito de recorrer em liberdade rejeitado.
15. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega
provimento. Parcial provimento ao recurso de apelação da defesa.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da acusação e DAR PARCIAL
PROVIMENTO à apelação da defesa para aplicar a causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6,
em relação ao crime de tráfico transnacional de drogas, e fixar o regime
semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 62114
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 INC-3
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-24 PAR-2 ART-69 ART-71 ART-59 ART-33 PAR-2
LET-B
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-8072 ANO-1990 ART-2 PAR-1
LEG-FED LEI-11464 ANO-2007
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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