TRF3 0000617-76.2007.4.03.6116 00006177620074036116
PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 333, CAPUT E 334, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL. PRECRIÇÃO. PROVA. PENA. SUBSTITUIÇÃO.
- Regulando-se a prescrição, na espécie, em razão da pena aplicada, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, e decorrido este do dia do recebimento da denúncia
até o da publicação da sentença, é de ser reconhecida a prescrição
da pretensão punitiva estatal em relação ao delito do artigo 334, caput,
do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, primeira figura c.c. 109,
V e 110, § 1º, do Código Penal.
- Materialidade e autoria do delito de corrupção ativa devidamente
comprovadas no conjunto processual. Agravante do artigo 61, II, "b", do Código
Penal configurada, mas reduzido o patamar de aumento. Concedido o regime aberto
e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Recurso da defesa em relação a designados réus provido.
- Recurso da defesa em relação ao corréu parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 333, CAPUT E 334, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL. PRECRIÇÃO. PROVA. PENA. SUBSTITUIÇÃO.
- Regulando-se a prescrição, na espécie, em razão da pena aplicada, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, e decorrido este do dia do recebimento da denúncia
até o da publicação da sentença, é de ser reconhecida a prescrição
da pretensão punitiva estatal em relação ao delito do artigo 334, caput,
do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, primeira figura c.c. 109,
V e 110, § 1º, do Código Penal.
- Materialidade e autoria do delito de corrupção ativa devidamente
comprovadas no conjunto processual. Agravante do artigo 61, II, "b", do Código
Penal configurada, mas reduzido o patamar de aumento. Concedido o regime aberto
e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Recurso da defesa em relação a designados réus provido.
- Recurso da defesa em relação ao corréu parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa em relação aos acusados
Ricardo Alexandre Martins e Henry Antonio Pires para declarar extinta a
punibilidade do delito do artigo 334, caput, do Código Penal pela prescrição
da pretensão punitiva estatal e dar parcial provimento ao recurso da defesa
quanto ao acusado Renato Martins para declarar extinta a punibilidade do
delito do artigo 334, caput, do Código Penal pela prescrição da pretensão
punitiva estatal e, no tocante ao delito do artigo 333, caput, do Código
Penal para redução do percentual aplicado pela agravante do artigo 61, II,
"b", do Código Penal, fixação do regime aberto e substituição da pena
privativa de liberdade, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 52931
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-61 INC-2 LET-B ART-107 INC-4 ART-109 INC-5
ART-110 PAR-1 ART-333 ART-334
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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