TRF3 0000618-50.2013.4.03.6181 00006185020134036181
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º,
I, DA LEI Nº 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS.
1. O delito de sonegação fiscal consuma-se quando, em decorrência das
condutas previstas nos incisos I a V, resultar a supressão ou a redução
do tributo devido, isto é, no momento em que ocorrer efetiva lesão à
Fazenda Pública.
2. Com base na pena concreta do crime, não está prescrita a pretensão
punitiva estatal.
3. A prestação pecuniária mantida, pois fixada de modo razoável e
proporcional, a qual se destina a promover a reparação do dano e atende
ao caráter ressocializador e repressivo da pena.
4. Substituição da prestação de serviços à comunidade por limitação
do fim de semana em razão das peculiaridades do réu.
5. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º,
I, DA LEI Nº 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS.
1. O delito de sonegação fiscal consuma-se quando, em decorrência das
condutas previstas nos incisos I a V, resultar a supressão ou a redução
do tributo devido, isto é, no momento em que ocorrer efetiva lesão à
Fazenda Pública.
2. Com base na pena concreta do crime, não está prescrita a pretensão
punitiva estatal.
3. A prestação pecuniária mantida, pois fixada de modo razoável e
proporcional, a qual se destina a promover a reparação do dano e atende
ao caráter ressocializador e repressivo da pena.
4. Substituição da prestação de serviços à comunidade por limitação
do fim de semana em razão das peculiaridades do réu.
5. Apelação da defesa parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa para substituir
a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade
por limitação do fim de semana, na forma a ser definida pelo Juízo da
Execução, mantida, no mais, a integralidade da sentença, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64379
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/11/2016
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