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Jurisprudência


TRF3 0000618-50.2013.4.03.6181 00006185020134036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O delito de sonegação fiscal consuma-se quando, em decorrência das condutas previstas nos incisos I a V, resultar a supressão ou a redução do tributo devido, isto é, no momento em que ocorrer efetiva lesão à Fazenda Pública. 2. Com base na pena concreta do crime, não está prescrita a pretensão punitiva estatal. 3. A prestação pecuniária mantida, pois fixada de modo razoável e proporcional, a qual se destina a promover a reparação do dano e atende ao caráter ressocializador e repressivo da pena. 4. Substituição da prestação de serviços à comunidade por limitação do fim de semana em razão das peculiaridades do réu. 5. Apelação da defesa parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa para substituir a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por limitação do fim de semana, na forma a ser definida pelo Juízo da Execução, mantida, no mais, a integralidade da sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64379
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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