main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000630-27.2016.4.03.6127 00006302720164036127

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. - Mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, que autoridade impetrada fosse compelida a liberar o pagamento de parcelas do seguro-desemprego ao impetrante. - Foram carreados aos autos os documentos necessários para a solução da lide, sendo desnecessária a dilação probatória. O autor apresentou documentação referente ao vínculo empregatício encerrado e à alegada inatividade da pessoa jurídica de que é sócio. - Não há que se falar em inadequação da via eleita. - O efetivo preenchimento dos requisitos para a concessão de seguro-desemprego e a alegada inexistência de óbice ao pagamento são, na realidade, questões atinentes ao mérito. - Incorreto o indeferimento da inicial, devendo a sentença ser anulada. - Não é possível aplicar-se o preceito contido no artigo 1.013, § 3º, I, do CPC do Código de Processo Civil, uma vez que não houve notificação e citação da parte impetrada. A lide não está com condições de imediato julgamento. - Apelo do impetrante parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo do impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 364096
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão