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Jurisprudência


TRF3 0000652-47.2014.4.03.6130 00006524720144036130

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS A SELO DE CONTROLE - SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO NO SELECON - PRAZO PARA DECISÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - APLICABILIDADE DA REGRA GERAL DA LEI FEDERAL N.º 9.784/99 - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A pretensão refere-se à alteração dos dados do Sistema de Administração de Selos de Controle - SELECON. 2. No caso concreto, a impetrante - cujo objeto social inclui a importação de brindes e materiais promocionais - promoveu a importação de 8.000 (oito mil) relógios de plástico da República Nacional da China, com registro realizado em 8 de janeiro de 2014. 3. Produto sujeito a selos de controle (artigo 284, do Decreto n.º 7.212/2010, e Instrução Normativa SRF n.º 30/99). 4. O pedido de alteração do cadastro no referido sistema (SELECON), para inclusão também dos produtos importados, foi formalizado em 4 de fevereiro de 2014. A autoridade competente estimou tempo médio equivalente a 115 (cento e quinze dias), para "emitir parecer/despacho". 5. Inexiste prazo específico para a análise da alteração pretendida. Aplica-se o prazo geral (Lei Federal n.º 9.784/99). As informações prestadas pela autoridade impetrada, em 24 de março de 2014, não mencionam eventual necessidade de dilação da fase instrutória. 6. De outro lado, o judiciário não pode substituir a administração, que tem o poder-dever de verificação, cabendo-lhe tomar as medidas cabíveis na conclusão do pleito administrativo. Precedente da Turma. 7. Remessa necessária parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 363808
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LPA-99 LEI DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 LEG-FED DEC-7212 ANO-2010 ART-284 LEG-FED INT-30 ANO-1999 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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