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Jurisprudência


TRF3 0000660-85.2012.4.03.6100 00006608520124036100

Ementa
ADMINISTRAÇÃO. ANUIDADES. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. LEI Nº 8.906/94. NORMA ESPECÍFICA. APLICÁVEL À ESPÉCIE. LEI Nº 8214/2011. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1-Não há que se falar na aplicação da Lei 12.524/2011, no que tange a fixação dos valores das anuidades cobradas pela OAB, porquanto com o advento da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), consolidou-se de modo definitivo sua autonomia e independência de sua entidade reguladora quanto ao vínculo a órgãos ou ministérios federais, ou seja, trata-se de um serviço público independente (art. 44 e § da lei 8.906/94) 2-A posição jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil é fundamentalmente diversa dos demais conselhos de fiscalização profissional, vez que é dotada de uma espécie de natureza jurídica em que se mesclam o direito público e o privado, não se enquadrando aos tipos como entes da Administração Público indireta. 3-Outrossim, ainda que o artigo 3º da Lei 12.514/11 determina a aplicação dessa lei aos conselhos profissionais, não é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil, vez que, considerando a existência de lei especifica, fica, pois excluída da incidência de regras genéricas destinadas a outros conselhos profissionais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que assim decidiu na ADI n. 3.026-4/DF, relatada pelo em. Min. EROS GRAU. 4-Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 338746
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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