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Jurisprudência


TRF3 0000664-48.2014.4.03.6005 00006644820144036005

Ementa
PENAL. ART. 33 C. C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISAO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º. NÃO CABIMENTO. BENS E VALORES USADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME. PERDIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade, não questionadas em recurso. 2. Não estão preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, sendo caso de afastar o redutor de pena, haja vista a presença de indicativo de reiteração criminosa na folha de antecedentes do acusado. 3. Ressalvados direitos de terceiros de boa-fé, a utilização de bens para perpetrar o delito de tráfico de entorpecentes e a obtenção de valores com a prática do crime ensejam o seu perdimento, sendo prescindível provar sua origem ilícita ou adaptação para essa exclusiva finalidade (STJ, HC n. 164682, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 06.09.11; TRF da 3ª Região, ACr n. 2009.61.19.003406-7, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 13.09.10). 4. As cópias da CTPS juntadas pelo acusado não comprovaram a origem lícita do valor apreendido (R$ 800,00), não infirmando a presunção de sua relação com a traficância, seja como pagamento pelo transporte ilícito, seja para custear as despesas de viagem, sendo caso de seu perdimento. 5. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal, para majorar a condenação do réu Bruno Confortini da Silva a 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias-multa para declarar o perdimento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), apreendido em poder do réu na data de sua prisão, mantida, no mais, a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64807
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1
Precedentes : PROC:ACR 2009.61.19.003406-7/SP ÓRGÃO:QUINTA TURMA - 1A. SEÇÃO JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW AUD:13/09/2010 DATA:23/09/2010 PG:542
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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