main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000685-54.2010.4.03.6105 00006855420104036105

Ementa
AGRAVO LEGAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSUAL CIVIL. ATENDIMENTO EM POSTO DO INSS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADVOGADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Assim, a r. decisão foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do E. STF, do C.STJ, e desta E. Corte com supedâneo no art. 557, do antigo CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. O colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 277.065/RS, entendeu que o atendimento diferenciado dispensado aos advogados nas agências do INSS não ofende o princípio da isonomia. 3. Verifica-se que a limitação ao número de atendimento, vista dos autos e a exigência de prévio agendamento configuram impedimento ao livre exercício profissional da advocacia, em afronta aos arts. 5º, inc. XIII, e 133, da CF e ao art. 7º, inc. VI, "c", da Lei 8.906/94. 4. Não há que se falar em necessidade de agendamento e imposição de limite de quantidade de pedidos a serem protocolados para que os advogados apresentem, em nome de seus representados, os requerimentos dos benefícios previdenciários e outros necessários à sua obtenção, como o pedido de cópias de processos, acertos cadastrais e de vínculos do CNIS, entre outros. 5. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide à Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Desembargador Federal Marcelo Saraiva (Relator), com quem votaram a Desembargadora Federal Mônica Nobre e, convocada na forma dos arts. 53 e 260, §1.º do RITRF3, a Juíza Federal Leila Paiva Morisson. Vencidos o Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra, que dava parcial provimento ao agravo legal do INSS, para prover a apelação do impetrante tão somente quanto à imposição de limite de quantidade de pedidos a serem protocolados em um único atendimento, e o Desembargador Federal André Nabarrete, que dava provimento ao agravo, para negar provimento ao apelo da parte impetrante.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 20/01/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 327507
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão